Concessão do registro
#39
05/02/2023
RPI 2730
Application data
Number
302021004802Filing
Publication
The registration was granted on 05/02/2023 and is in force until 09/29/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/29/2031
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Applicants
J. R. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
J. R. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/02/2023
RPI 2730
#34.2
04/18/2023
RPI 2728
#34
Observamos que a figura 1.8 da atual apresentação não é considerada meramente ilustrativa, nos termos do item 5.6.4 do manual, na medida em que não representam quaisquer elementos que não façam parte do objeto requerido: é, respectivamente, uma perspectiva em ângulo diverso ao apresentado à figura 1.1. Neste caso, solicita-se ao requerente a reapresentação do conjunto completo de imagens, com a correção da legenda da figura 1.8 para: Figura 1.8 - Perspectiva.
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
01/03/2023
RPI 2713
Referente RPI: 2700 - Cód. 34, Publicado: 04/10/2022. Para retificação da exigência formulada:[1] No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870220065072 de 25/07/2022, observado que as figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, declaradas respectivamente como vistas anterior, posterior, lateral esquerda e lateral direita, estão perspectivadas. [2] Conforme item 5.6.1. do Manual as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Desse modo, reapresente o conjunto de imagens, com a correção da distorção das vistas ortogonais citadas, em qualidade adequada e resolução mínima de 300 DPI.
10/25/2022
RPI 2703
#34
[1] No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870220065072 de 25/07/2022, observado que as figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, declaradas respectivamente como vistas anterior, posterior, lateral esquerda e lateral direita, estão perspectivadas.[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Desse modo, reapresente o conjunto de imagens, com a correção da distorção das vistas ortogonais citadas, em qualidade adequada e resolução mínima de 300 DPI.
10/04/2022
RPI 2700
#34.2
09/20/2022
RPI 2698
#34
[1] De acordo com o item 5.6.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas: retire do pedido as figuras numeradas de 07 a 12.[2] O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: a figura 01 é a vista frontal; a figura 02 é a vista dorsal invertida; a figura 03 é a vista lateral esquerda; a figura 04 é a vista lateral direita invertida; a figura 05 é a vista superior; e a figura 06 é a vista inferior. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais anteriormente apresentadas, além de pelo menos uma perspectiva, faltante na atual apresentação. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com a(s) nova(s) vista(s) apresentada(s). Atente-se ainda a corrigir o posicionamento de exibição das figuras declaradas como 02 e 04, pois, na apresentação atual, estão invertidas.[3] Por fim, de acordo com o item 5.9 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, etc. Desse modo, ao apresentar o conjunto completo de imagens, retifique o depositante também a numeração das figuras de acordo com o padrão disposto no Manual.
07/12/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210089803 UF: WB Data: 29/09/2021 Hora: 13:43)
06/21/2022
RPI 2685
#34
[1] O corte representado pela figura 1.7 não revela características ornamentais da forma plástica do objeto, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual.[2] Além disso, os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.9. Organize o conjunto de figuras, numerando sequencialmente, as figuras relativas à apresentação com a tampa como primeira variação e àquelas destituídas da tampa como segunda variação. Além disso, em conformidade com o item 5.5 do Manual, além das vistas anteriormente apresentadas, acrescente ao conjunto de imagens as vistas ortogonais faltantes para cada uma das variações. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas. Por fim, solicita-se ainda a uniformização da forma de apresentação das vistas das duas variações. Deve o requerente apresentar as imagens unicamente em desenho; ou então, exclusivamente por representação fotográfica. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.6 e 1.8. Além das vistas inferior e anterior apresentadas, acrescente ao conjunto de imagens a perspectiva e demais vistas ortogonais faltantes. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Por fim, em consonância com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, caso queira omitir vistas simétricas e/ou espelhadas em algum dos pedidos, será obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação no respectivo pedido, conforme modelos contidos na seção Modelos do Manual.
04/12/2022
RPI 2675
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210089803 UF: WB Data: 29/09/2021 Hora: 13:43)
10/26/2021
RPI 2651
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
10/13/2021
RPI 2649
Industrial design protection
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