Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
02/08/2022
RPI 2666
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021004738Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. B. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
L. B. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
02/08/2022
RPI 2666
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210088472 UF: WB Data: 24/09/2021 Hora: 18:53)
01/04/2022
RPI 2661
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada uma das variações do objeto, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado. Reapresentar as figuras da primeira variação, retirando do fundo os elementos que não fazem parte do objeto reivindicado, como piso, porta, mesa, tomadas, etc.[3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
10/19/2021
RPI 2650
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210088472 UF: WB Data: 24/09/2021 Hora: 18:53)
10/05/2021
RPI 2648
Industrial design protection
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