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Official data from INPI

302021004683

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021004683

Filing

09/23/2021

Publication

04/12/2022

Progress at the INPI

  1. Filing09/23/21
  2. Abandoned10/05/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. S. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

R. S. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2663, de 18/01/2022.

04/12/2022

RPI 2675

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/29/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Por exemplo: se forem apresentadas 8 figuras para o objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8. Adeque a numeração das figuras. [2] Conforme item 4.2.11 do Manual as folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Corrija a numeração das folhas: como foram apresentadas 8 folhas de figuras a numeração deve ser 1/8, 2/8, 3/8, 4/8, 5/8, 6/8 e 7/8 e 8/8. [3] De acordo com o item 5.9 do Manual, as legendas que acompanham a numeração das figuras não são obrigatórias, mas se forem apresentados, devem estar de acordo com as figuras. Corrija a legenda das figuras: a figura 1.3 é a vista lateral esquerda e a figura 1.4 é a vista lateral direita. Opcionalmente, informe apenas a numeração das figuras (figura 1.1, figura 1.2, etc.). [4] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em aparelho de som. [5] Em atenção ao item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 14.01 - equipamentos para gravação ou reprodução de sons ou imagens, a fim de se adequar ao objeto requerido.

01/18/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210087660 UF: WB Data: 23/09/2021 Hora: 13:26)

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM. Além disso, de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O título informado indica tratar-se, equivocadamente, de objeto bidimensional (padrão ornamental) e menciona material. Informe novo título que descreva com clareza o objeto requerido. Em atenção ao item 5.7 do Manual informe também qual a classe adequada ao objeto. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem cotas, textos e sinais marcários. Atenção: acima da figura 1.2 há a expressão FI, que também deve ser retirada. [3] As figuras não estão correspondentes entre si, pois a figura 1.1 não parece mostrar o mesmo objeto das demais figuras: as proporções do objeto na figura 1.1 estão diferentes (mais comprido e mais baixo); há desenhos na parte superior da figura 1.1 que não são revelados na figura 1.6, enquanto aparecem nas figuras 1.2 e 1.3. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão imprecisas, com baixa resolução: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

10/19/2021

RPI 2650

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210087660 UF: WB Data: 23/09/2021 Hora: 13:26)

10/05/2021

RPI 2648

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