Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2650, de 19/10/2021.
01/18/2022
RPI 2663
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021004678Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MOLTENI & C. S.P.A.
00000026278600
IT
Authors
V. D. (pessoa física)
BE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2650, de 19/10/2021.
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210087639 UF: WB Data: 23/09/2021 Hora: 12:52)
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: ao acrescentar encosto e braço o objeto das figuras 2.1 a 2.7 tem sua forma substancialmente distinta da do objeto das figuras 1.1 a 1.7. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo apresentado não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando as legendas das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-01 - assentos, a fim de se adequar ao objeto requerido.
10/19/2021
RPI 2650
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210087639 UF: WB Data: 23/09/2021 Hora: 12:52)
10/05/2021
RPI 2648
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