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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CABOS PARA ESCOVAS DE DENTE ELÉTRICAS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CABOS PARA ESCOVAS DE DENTE ELÉTRICAS — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CABOS PARA ESCOVAS DE DENTE ELÉTRICAS — classe Locarno 28-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021004645

Filing

09/22/2021

Publication

07/12/2022

Progress at the INPI

  1. Filing09/22/21
  2. Examination10/05/21
  3. Registration07/12/22
  4. In force09/22/31

The registration was granted on 07/12/2022 and is in force until 09/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/22/2031

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Latest action published by the INPI: 07/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. H. (pessoa física)

CN

Authors

M. H. (pessoa física)

CN

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

07/12/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/28/2022

RPI 2686

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com linhas imprecisas, tremidas, incompletas; há linhas soltas, que não fazem parte do objeto: na figura 1.1 há uma linha vertical e na 1.3 há uma linha horizontal na base. Represente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

04/19/2022

RPI 2676

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/29/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.Diferentemente do que foi alegado nos esclarecimentos do cumprimento de exigência, não foram apresentadas figuras corrigidas: as figuras foram reapresentadas exatamente como na petição de depósito, sem as correções solicitadas. Também não foi feita a correção do título. Assim, repetimos integralmente a exigência anterior, já que nenhuma correção foi feita. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.11.2 do Manual.[1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, reapresente as figuras mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, as figuras devem ser reapresentadas com tais elementos representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Observe que as linhas do fundo do objeto são necessárias, pois formam o relevo do mesmo, não podendo ser excluídas. [3] O objeto das figuras 1.1 a 1.8 é um cabo de escova de dentes, não a escova em si. Em atenção ao item 5.6 do Manual, a fim de descrever corretamente o objeto requerido, altere o título para: configuração aplicada em cabo para escova de dentes. ATENÇÃO: o campo TÍTULO na petição de cumprimento de exigência deve ser preenchido com o título do pedido, não da petição. Foi preenchimento erroneamente como CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONFORME O ESTABELECIDO NA ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO 232/2019. [4] Se as linhas tracejadas da figura 1.9 representam elementos meramente ilustrativos e a figura é meramente ilustrativa do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, reapresente a figura com a legenda correta: figura 1.9 - meramente ilustrativa, como determina o item 5.9 do Manual. [5] Se os elementos tracejados da figura 1.9 forem preenchidos, resultará em outro objeto, uma escova de dentes. Neste caso, apresente o objeto em um pedido dividido. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [6] Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão falhadas, imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [8] Caso não haja apresentação de figura meramente ilustrativa (que não é obrigatória), a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. No entanto, se optar por apresentar figura meramente ilustrativa, estes documentos se tornam obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); caso haja variações, mencione; por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.9 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.9 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.

01/18/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210087109 UF: WB Data: 22/09/2021 Hora: 06:43)

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, reapresente as figuras mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, as figuras devem ser reapresentadas com tais elementos representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Observe que as linhas do fundo do objeto são necessárias, pois formam o relevo do mesmo, não podendo ser excluídas. [3] O objeto das figuras 1.1 a 1.8 é um cabo de escova de dentes, não a escova em si. Em atenção ao item 5.6 do Manual, a fim de descrever corretamente o objeto requerido, altere o título para: configuração aplicada em cabo para escova de dentes. [4] Se as linhas tracejadas da figura 1.9 representam elementos meramente ilustrativos e a figura é meramente ilustrativa do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, reapresente a figura com a legenda correta: figura 1.9 - meramente ilustrativa, como determina o item 5.9 do Manual. [5] Se os elementos tracejados da figura 1.9 forem preenchidos, resultará em outro objeto, uma escova de dentes. Neste caso, apresente o objeto em um pedido dividido. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [6] Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão falhadas, imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [8] Caso não haja apresentação de figura meramente ilustrativa (que não é obrigatória), a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. No entanto, se optar por apresentar figura meramente ilustrativa, estes documentos se tornam obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); caso haja variações, mencione; por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.9 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.9 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.

10/13/2021

RPI 2649

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210087109 UF: WB Data: 22/09/2021 Hora: 06:43)

10/05/2021

RPI 2648

Industrial design protection

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