Concessão do registro
#39
07/12/2022
RPI 2688
Application data
Number
302021004645Filing
Publication
The registration was granted on 07/12/2022 and is in force until 09/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/22/2031
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Applicants
M. H. (pessoa física)
CN
Authors
M. H. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
07/12/2022
RPI 2688
#34.2
06/28/2022
RPI 2686
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com linhas imprecisas, tremidas, incompletas; há linhas soltas, que não fazem parte do objeto: na figura 1.1 há uma linha vertical e na 1.3 há uma linha horizontal na base. Represente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
04/19/2022
RPI 2676
#34.2
03/29/2022
RPI 2673
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.Diferentemente do que foi alegado nos esclarecimentos do cumprimento de exigência, não foram apresentadas figuras corrigidas: as figuras foram reapresentadas exatamente como na petição de depósito, sem as correções solicitadas. Também não foi feita a correção do título. Assim, repetimos integralmente a exigência anterior, já que nenhuma correção foi feita. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.11.2 do Manual.[1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, reapresente as figuras mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, as figuras devem ser reapresentadas com tais elementos representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Observe que as linhas do fundo do objeto são necessárias, pois formam o relevo do mesmo, não podendo ser excluídas. [3] O objeto das figuras 1.1 a 1.8 é um cabo de escova de dentes, não a escova em si. Em atenção ao item 5.6 do Manual, a fim de descrever corretamente o objeto requerido, altere o título para: configuração aplicada em cabo para escova de dentes. ATENÇÃO: o campo TÍTULO na petição de cumprimento de exigência deve ser preenchido com o título do pedido, não da petição. Foi preenchimento erroneamente como CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONFORME O ESTABELECIDO NA ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO 232/2019. [4] Se as linhas tracejadas da figura 1.9 representam elementos meramente ilustrativos e a figura é meramente ilustrativa do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, reapresente a figura com a legenda correta: figura 1.9 - meramente ilustrativa, como determina o item 5.9 do Manual. [5] Se os elementos tracejados da figura 1.9 forem preenchidos, resultará em outro objeto, uma escova de dentes. Neste caso, apresente o objeto em um pedido dividido. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [6] Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão falhadas, imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [8] Caso não haja apresentação de figura meramente ilustrativa (que não é obrigatória), a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. No entanto, se optar por apresentar figura meramente ilustrativa, estes documentos se tornam obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); caso haja variações, mencione; por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.9 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.9 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210087109 UF: WB Data: 22/09/2021 Hora: 06:43)
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, reapresente as figuras mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, as figuras devem ser reapresentadas com tais elementos representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Observe que as linhas do fundo do objeto são necessárias, pois formam o relevo do mesmo, não podendo ser excluídas. [3] O objeto das figuras 1.1 a 1.8 é um cabo de escova de dentes, não a escova em si. Em atenção ao item 5.6 do Manual, a fim de descrever corretamente o objeto requerido, altere o título para: configuração aplicada em cabo para escova de dentes. [4] Se as linhas tracejadas da figura 1.9 representam elementos meramente ilustrativos e a figura é meramente ilustrativa do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, reapresente a figura com a legenda correta: figura 1.9 - meramente ilustrativa, como determina o item 5.9 do Manual. [5] Se os elementos tracejados da figura 1.9 forem preenchidos, resultará em outro objeto, uma escova de dentes. Neste caso, apresente o objeto em um pedido dividido. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [6] Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão falhadas, imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [8] Caso não haja apresentação de figura meramente ilustrativa (que não é obrigatória), a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. No entanto, se optar por apresentar figura meramente ilustrativa, estes documentos se tornam obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); caso haja variações, mencione; por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.9 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.9 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.
10/13/2021
RPI 2649
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210087109 UF: WB Data: 22/09/2021 Hora: 06:43)
10/05/2021
RPI 2648
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