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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE ESCOVAS DE DENTE ELÉTRICAS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE ESCOVAS DE DENTE ELÉTRICAS — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE ESCOVAS DE DENTE ELÉTRICAS — classe Locarno 28-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021004644

Filing

09/22/2021

Publication

05/10/2022

Progress at the INPI

  1. Filing09/22/21
  2. Examination10/05/21
  3. Registration05/10/22
  4. In force09/22/31

The registration was granted on 05/10/2022 and is in force until 09/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/22/2031

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. H. (pessoa física)

CN

Authors

M. H. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

04/28/2026

RPI 2886

Concessão do registro

#39

05/10/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/19/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras 1.1 a 1.8. [2]- De acordo com o item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [4]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE ESCOVA DE DENTE ELÉTRICA".

02/08/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210087108 UF: WB Data: 22/09/2021 Hora: 06:39)

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas), estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- O pedido apresenta duas variações para o objeto: o mostrado nas figs. 1.1 a 1.8 e o mostrado na fig. 1.9. De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso deseje proteção também para o objeto mostrado na fig. 1.9, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, numeradas como uma segunda variação do objeto, de acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (p. ex. Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7). [4]- Alternativamente, a fig. 1.9 pode ser apresentada como uma figura meramente ilustrativa. De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Neste caso, o rlatório e a reivindicação se tornarão documentos obrigatórios, e deverão ser apresentados exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).

10/13/2021

RPI 2649

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210087108 UF: WB Data: 22/09/2021 Hora: 06:39)

10/05/2021

RPI 2648

Industrial design protection

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