Petição deferida
#270
12/23/2025
RPI 2868
Application data
Number
302021004483Filing
Publication
The registration was granted on 04/05/2022 and is in force until 09/16/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/16/2031
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Applicants
TEC VIDRO IND. COM. SERV. TÉCNICOS LTDA.
52764354000106
SP, BR
Authors
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
12/23/2025
RPI 2868
#39
04/05/2022
RPI 2674
#34.2
03/15/2022
RPI 2671
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por ter apresentado figura meramente ilustrativa, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, e estes documentos precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente a reivindicação e o relatório corrigidos: os dois documentos devem conter a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual: A figura 1.9 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 08-09 - ferragens e acessórios para montagem de portas, janelas e móveis, e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido.
10/05/2021
RPI 2648
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210085321 UF: WB Data: 16/09/2021 Hora: 12:18)
09/28/2021
RPI 2647
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