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Official data from INPI

302021004428

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021004428

Filing

09/14/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing09/14/21
  2. Abandoned09/28/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. P. (pessoa física)

RS, BR

Authors

M. P. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Como explicado nas três exigências anteriores, não se admite que o objeto do depósito seja alterado, conforme item 5.6 do Manual. Ao cumprir a exigência o requerente novamente alterou o objeto. Apenas para exemplificar: nas figuras 1.1 e 1.2 há uma haste vertical de seção quadrada de cada lado (vistas inteiras na figura 1.2), que estão diferentes das do depósito e, além disso, e que devem ser retiradas se forem peças soltas, independentes do objeto que está sendo reivindicado (nas figuras 1.5 e 1.6 estão representadas junto ao objeto principal, então não dá para saber se estão fixadas ou não); nas mesmas figuras 1.1 e 1.2, na extremidade do objeto (canto inferior direito da figura 1.2) foi acrescentada um elemento com uma manivela que não existia no depósito. Nas figuras 1.1 e 1.2 foram retiradas as hastes que estavam junto às hastes cilíndricas, entre as rodas, mas nas figuras 1.7 e 1.8 estão representadas. As figuras 1.3 a 1.8 estão idênticas às do depósito, com a mesma má qualidade e os mesmos erros, que não foram corrigidos. É necessário que todas as peças sejam representadas de maneira igual (posição e tamanho) em todas as vistas. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, mostrando o mesmo objeto apresentado no depósito.

08/01/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/20/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Como explicado nas duas exigências anteriores, conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, como se vê em alguns exemplos listados a seguir: há hastes verticais se seção quadrada que agora estão apoiadas no solo, mas que no depósito estavam elevadas; na extremidade da haste que é mostrada à esquerda da figura 1.8 foram acrescentados elementos. Além disso, a qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas devem ser precisas nas dimensões reais. Foram usadas linhas mais finas, como sugerido, mas também estão mais claras, o que prejudica a visualização. Portanto, as figuras da petição 870220075027, de 19/08/2022 serão desconsideradas. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual. [2] Com base nas figuras do depósito repetimos a exigência inicial. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, um pouco borradas; faltam linhas que representam quinas / arestas vivas do objeto, outras estão incompletas; na figura 1.2 faltou representar uma haste vertical de seção quadrada ou retangular (não é possível precisar) que aparece nas figuras 1.3 e 1.4 adjacente à outra haste cilíndrica (na figura 1.3 é a segunda haste da direita para a esquerda, com um elemento horizontal, parecendo formar uma cruz). Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si, mostrando o MESMO OBJETO APRESENTADO NO DEPÓSITO.

10/11/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/30/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Como explicado na exigência anterior, conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: só para exemplificar, a posição das rodas está diferente. Além disso, as figuras estão incompletas, faltando linhas. Portanto, as figuras da petição 870220023749, de 21/03/2022 serão desconsideradas. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual. [2] Com base nas figuras do depósito repetimos a exigência inicial. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, um pouco borradas; faltam linhas que representam quinas / arestas vivas do objeto, outras estão incompletas; na figura 1.2 faltou representar uma haste vertical de seção quadrada ou retangular (não é possível precisar) que aparece nas figuras 1.3 e 1.4 adjacente à outra haste cilíndrica (na figura 1.3 é a segunda haste da direita para a esquerda, com um elemento horizontal, parecendo formar uma cruz). Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si, mostrando o mesmo objeto apresentado no depósito.Por ser uma forma complexa, com linhas muito próximas, evite usar linhas muito grossas.

06/21/2022

RPI 2685

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/29/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: só para exemplificar, a posição das rodas está diferente. Portanto, as figuras da petição 870210116569, de 16/12/2021 serão desconsideradas. [2] Com base nas figuras do depósito repetimos a exigência inicial. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, um pouco borradas; faltam linhas que representam quinas / arestas vivas do objeto, outras estão incompletas; na figura 1.2 faltou representar uma haste vertical de seção quadrada ou retangular (não é possível precisar) que aparece nas figuras 1.3 e 1.4 adjacente à outra haste cilíndrica (na figura 1.3 é a segunda haste da direita para a esquerda, com um elemento horizontal, parecendo formar uma cruz). Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si, mostrando o mesmo objeto apresentado no depósito.Por ser uma forma complexa, com linhas muito próximas, evite usar linhas muito grossas. Atenção: a qualidade das figuras da petição de cumprimento de exigência também estava ruim. As linhas estavam finas, porém continuavam imprecisas, tremidas e em cinza, o que faz com que não sejam bem visualizadas.

01/18/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210084553 UF: WB Data: 14/09/2021 Hora: 11:08)

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, um pouco borradas; faltam linhas que representam quinas / arestas vivas do objeto, outras estão incompletas; na figura 1.2 faltou representar uma haste vertical de seção quadrada ou retangular (não é possível precisar) que aparece nas figuras 1.3 e 1.4 adjacente à outra haste cilíndrica (na figura 1.3 é a segunda haste da direita para a esquerda, com um elemento horizontal, parecendo formar uma cruz). Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si. Por ser uma forma complexa, com linhas muito próximas, evite usar linhas muito grossas.

10/19/2021

RPI 2650

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210084553 UF: WB Data: 14/09/2021 Hora: 11:08)

09/28/2021

RPI 2647

Industrial design protection

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