Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
04/30/2024
RPI 2782
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021004428Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. P. (pessoa física)
RS, BR
Authors
M. P. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
04/30/2024
RPI 2782
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Como explicado nas três exigências anteriores, não se admite que o objeto do depósito seja alterado, conforme item 5.6 do Manual. Ao cumprir a exigência o requerente novamente alterou o objeto. Apenas para exemplificar: nas figuras 1.1 e 1.2 há uma haste vertical de seção quadrada de cada lado (vistas inteiras na figura 1.2), que estão diferentes das do depósito e, além disso, e que devem ser retiradas se forem peças soltas, independentes do objeto que está sendo reivindicado (nas figuras 1.5 e 1.6 estão representadas junto ao objeto principal, então não dá para saber se estão fixadas ou não); nas mesmas figuras 1.1 e 1.2, na extremidade do objeto (canto inferior direito da figura 1.2) foi acrescentada um elemento com uma manivela que não existia no depósito. Nas figuras 1.1 e 1.2 foram retiradas as hastes que estavam junto às hastes cilíndricas, entre as rodas, mas nas figuras 1.7 e 1.8 estão representadas. As figuras 1.3 a 1.8 estão idênticas às do depósito, com a mesma má qualidade e os mesmos erros, que não foram corrigidos. É necessário que todas as peças sejam representadas de maneira igual (posição e tamanho) em todas as vistas. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, mostrando o mesmo objeto apresentado no depósito.
08/01/2023
RPI 2743
#34.2
12/20/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Como explicado nas duas exigências anteriores, conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, como se vê em alguns exemplos listados a seguir: há hastes verticais se seção quadrada que agora estão apoiadas no solo, mas que no depósito estavam elevadas; na extremidade da haste que é mostrada à esquerda da figura 1.8 foram acrescentados elementos. Além disso, a qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas devem ser precisas nas dimensões reais. Foram usadas linhas mais finas, como sugerido, mas também estão mais claras, o que prejudica a visualização. Portanto, as figuras da petição 870220075027, de 19/08/2022 serão desconsideradas. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual. [2] Com base nas figuras do depósito repetimos a exigência inicial. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, um pouco borradas; faltam linhas que representam quinas / arestas vivas do objeto, outras estão incompletas; na figura 1.2 faltou representar uma haste vertical de seção quadrada ou retangular (não é possível precisar) que aparece nas figuras 1.3 e 1.4 adjacente à outra haste cilíndrica (na figura 1.3 é a segunda haste da direita para a esquerda, com um elemento horizontal, parecendo formar uma cruz). Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si, mostrando o MESMO OBJETO APRESENTADO NO DEPÓSITO.
10/11/2022
RPI 2701
#34.2
08/30/2022
RPI 2695
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Como explicado na exigência anterior, conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: só para exemplificar, a posição das rodas está diferente. Além disso, as figuras estão incompletas, faltando linhas. Portanto, as figuras da petição 870220023749, de 21/03/2022 serão desconsideradas. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual. [2] Com base nas figuras do depósito repetimos a exigência inicial. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, um pouco borradas; faltam linhas que representam quinas / arestas vivas do objeto, outras estão incompletas; na figura 1.2 faltou representar uma haste vertical de seção quadrada ou retangular (não é possível precisar) que aparece nas figuras 1.3 e 1.4 adjacente à outra haste cilíndrica (na figura 1.3 é a segunda haste da direita para a esquerda, com um elemento horizontal, parecendo formar uma cruz). Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si, mostrando o mesmo objeto apresentado no depósito.Por ser uma forma complexa, com linhas muito próximas, evite usar linhas muito grossas.
06/21/2022
RPI 2685
#34.2
03/29/2022
RPI 2673
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: só para exemplificar, a posição das rodas está diferente. Portanto, as figuras da petição 870210116569, de 16/12/2021 serão desconsideradas. [2] Com base nas figuras do depósito repetimos a exigência inicial. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, um pouco borradas; faltam linhas que representam quinas / arestas vivas do objeto, outras estão incompletas; na figura 1.2 faltou representar uma haste vertical de seção quadrada ou retangular (não é possível precisar) que aparece nas figuras 1.3 e 1.4 adjacente à outra haste cilíndrica (na figura 1.3 é a segunda haste da direita para a esquerda, com um elemento horizontal, parecendo formar uma cruz). Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si, mostrando o mesmo objeto apresentado no depósito.Por ser uma forma complexa, com linhas muito próximas, evite usar linhas muito grossas. Atenção: a qualidade das figuras da petição de cumprimento de exigência também estava ruim. As linhas estavam finas, porém continuavam imprecisas, tremidas e em cinza, o que faz com que não sejam bem visualizadas.
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210084553 UF: WB Data: 14/09/2021 Hora: 11:08)
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, um pouco borradas; faltam linhas que representam quinas / arestas vivas do objeto, outras estão incompletas; na figura 1.2 faltou representar uma haste vertical de seção quadrada ou retangular (não é possível precisar) que aparece nas figuras 1.3 e 1.4 adjacente à outra haste cilíndrica (na figura 1.3 é a segunda haste da direita para a esquerda, com um elemento horizontal, parecendo formar uma cruz). Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si. Por ser uma forma complexa, com linhas muito próximas, evite usar linhas muito grossas.
10/19/2021
RPI 2650
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210084553 UF: WB Data: 14/09/2021 Hora: 11:08)
09/28/2021
RPI 2647
Industrial design protection
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