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Official data from INPI

302021004368

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021004368

Filing

09/10/2021

Publication

05/17/2022

Progress at the INPI

  1. Filing09/10/21
  2. Abandoned10/05/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MACARENA PROJECT SL

00000026558358

ES

Authors

E. P. (pessoa física)

ES

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/17/2022

RPI 2680

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/26/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.5 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. Por mais que se trate de uma barbatana de prancha, o objeto é complemtamente diferente daquela apresentado no depósito. Inclusive, no depósito foram apresentados dois objetos, enquanto no cumprimento de exigência, somente um. A exigência anterior solicitou somente a melhoria na qualidade gráfica das imagens e a inclusão de vistas em perspectiva de cada objeto. Portanto, reiteramos a exigência anterior. Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada fotografia deverá ser apresentada com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. As figuras estão com sombras projetadas, dificultando a compreensão dos objetos. Apresentar figuras com melhor qualidade. Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as vistas em perspectiva dos objetos, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.

02/15/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210083717 UF: WB Data: 10/09/2021 Hora: 16:54)

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada fotografia deverá ser apresentada com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. As atuais figuras 1.5 a 1.7 e 2.5 e 2.7 estão com sombras projetadas, dificultando a compreensão dos objetos. Apresentar figuras com melhor qualidade.De acordo com o item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais , numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3.Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as vistas em perspectiva dos objetos, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

10/19/2021

RPI 2650

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210083717 UF: WB Data: 10/09/2021 Hora: 16:54)

10/05/2021

RPI 2648

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

09/21/2021

RPI 2646

Industrial design protection

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