Petição deferida
#270
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
302021004247Filing
Publication
The registration was granted on 02/20/2024 and is in force until 09/06/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/06/2031
Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
9493662 CANADA INC.
00000025887332
CA
Authors
M. M. (pessoa física)
CA
S. G. (pessoa física)
CA
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/18/2026
RPI 2902
#1246
10/29/2024
RPI 2808
#158
02/20/2024
RPI 2772
#71
Referente RPI: 2648 - Cód. 34, Publicado: 05/10/2021. Despacho anulado por ter sido publicado com erro.
10/19/2021
RPI 2650
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.3. Em atenção ao item 5.5 do Manual, acrescente as vistas ortogonais que foram omitidas no pedido original, uma vez que o conjunto de figuras deverá conter todas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 3.3. Em atenção ao item 5.5 do Manual, acrescente as vistas ortogonais que foram omitidas no pedido original, uma vez que o conjunto de figuras deverá conter todas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, de cada objeto. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] As figuras apresentam os objetos a serem registrados com várias partes em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, elas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais e uma perspectiva. Se forem indissociáveis - ou seja, se elas são necessárias para que o desenho subsista com objeto - todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes, de maneira que o objeto subsista por si. Portanto, tanto no pedido original como no pedido dividido, reapresente os conjuntos de vistas com base no item 5.1.1. do Manual.[5] Observe que, para que seja registrável, o objeto deve ser íntegro. Assim, no caso do objeto originalmente representado nas figuras 1.1 a 1.3, se depois de preenchidas as linhas tracejadas restarei quatro placas separadas, estas deverão ser tratadas como variações (e nos parece que seriam apenas duas formas que se repetem). Preste esclarecimentos confirmando ou não se tal interpretação é cabível.
10/05/2021
RPI 2648
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210082329 UF: WB Data: 06/09/2021 Hora: 15:50)
09/21/2021
RPI 2646
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