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Official data from INPI

302021004224

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021004224

Filing

09/03/2021

Publication

03/22/2022

Applicants and authors

Applicants

Z. S. (pessoa física)

PR, BR

Authors

Z. S. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: Placas de circuito impresso são usadas para soldar e interligar componentes eletrônicos, como se observa, inclusive, na figura do item 6 dos esclarecimentos na petição 870210107200. Os argumentos trazidos aos autos não foram capazes de convencer que a placa requerida será usada externamente e que, por isso, seria ornamental. No item 2.11 (deveria ser 2.12, mas foi numerado de maneira equivocada) dos esclarecimentos vemos o argumento de que o aspecto ornamental da referida placa se deve à distribuição em ziguezague dos orifícios, enquanto nos modelos tradicionais os furos são distribuídos de forma alinhada, lado a lado. Ora, tais furos devem ser posicionados para encaixe dos botões do instrumento, como se vê na imagem inserida no item 2.11. Ademais, o simples fato de mudar a posição dos furos não configura ornamentalidade. Portanto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que entendemos que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

03/22/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210081818 UF: WB Data: 03/09/2021 Hora: 17:20)

12/07/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclareça quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados deixam de ser obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados,deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei, ou seja, devem seguir os modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: na legenda das figuras 1.1 e 1.3 retire a informação de que incluem linhas ornamentais. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

09/28/2021

RPI 2647

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210081818 UF: WB Data: 03/09/2021 Hora: 17:20)

09/14/2021

RPI 2645

Industrial design protection

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