Concessão do registro
#39
03/03/2022
RPI 2669
Application data
Number
302021004096Filing
Publication
The registration was granted on 03/03/2022 and is in force until 08/27/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/27/2031
Latest action published by the INPI: 03/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DAIKIN INDUSTRIES, LTD.
00000010200661
JP
Authors
K. H. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
02/15/2022
RPI 2667
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao reapresentar as figuras o requerente alterou a ordem delas em relação à petição de depósito, de maneira que a descrição das vistas no relatório descritivo não corresponde às figuras. Reapresente o relatório descritivo corrigindo as legendas das figuras de acordo com a nova ordem em que foram apresentadas. Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido.
12/07/2021
RPI 2657
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210079091 UF: WB Data: 27/08/2021 Hora: 11:27)
11/23/2021
RPI 2655
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação existem muitas hachuras que, além de atrapalharem a compreensão do objeto, estão, muitas vezes, fora do objeto: apresente as figuras sem hachura. [2] Na figura 1.2 há uma indicação de corte que deve ser suprimida: não foi apresentado nenhum corte. A julgar pela prioridade, o corte contido naquele documento não revela características ornamentais, então não deve ser adicionado ao pedido nacional, pois de acordo com o item 5.5.7 do Manual não são admitidos cortes que revelem elementos essencialmente técnicos.
09/14/2021
RPI 2645
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210079091 UF: WB Data: 27/08/2021 Hora: 11:27)
09/08/2021
RPI 2644
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