Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2644, de 08/09/2021.
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021003945Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INTERLUDIUM ÁGUAS MINERAIS LTDA
27777105000108
MA, BR
Authors
G. J. (pessoa física)
MA, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2644, de 08/09/2021.
11/23/2021
RPI 2655
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210076083 UF: WB Data: 19/08/2021 Hora: 11:01)
11/16/2021
RPI 2654
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido parece conter 2 objetos: o primeiro, mostrado nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, é um objeto bem fino, cuja face frontal revela 6 quadrados e uma forma oblonga, aparentemente vazada; o segundo objeto, das figuras 1.4 e 1.5 é um quadrado, também com pouca espessura. Estes objetos não guardam entre si as mesmas caraterísticas distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original objeto das figuras 1.1, 1.2 e 1.3. [2.1] Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto das figuras 1.1, 1.2 e 1.3. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual.[2.2] Ao apresentar todas as figuras solicitadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido.[3] O objeto das figuras 1.4 e 1.5 tem a forma vulgar (forma geométrica básica - quadrado - com pequena espessura), infringindo o inciso II do art. 100 da LPI, ou seja, é irregistrável, devendo ser retirado do pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [4] Esclareça se o objeto é uma embalagem, um sachê ou uma forma de gelo, a fim de permitir que seja indicada a classificação correspondente.
09/08/2021
RPI 2644
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210076083 UF: WB Data: 19/08/2021 Hora: 11:01)
08/31/2021
RPI 2643
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