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Official data from INPI

302021003902

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021003902

Filing

08/17/2021

Publication

05/24/2022

Progress at the INPI

  1. Filing08/17/21
  2. Abandoned10/05/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/24/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/24/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/10/2022

RPI 2679

Exigência técnica

#34

De acordo com o modelo disponível no link http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos, a reivindicação não tem previsão de remissão de vistas. Portanto, remova "fig. 1.1 - vista planificada" do documento.Da mesma sentido, corrigir a ortografia da palavra "Planificada" e a declaração de omissão de vistas no relatório descritivo para: "As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas." para estar conforme o item 3.7.2.2 (b) do manual de desenho industrial.

03/03/2022

RPI 2669

72

Referente RPI: 2666 - Cód. 34, Publicado: 08/02/2022, por ter sido indevido.

02/22/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

De acordo com o modelo disponível no link http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos, a reivindicação não tem previsão de remissão de vistas. Portanto, remova "fig. 1.1 - vista planificada" do documento.

02/08/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210075507 UF: WB Data: 17/08/2021 Hora: 17:48)

01/04/2022

RPI 2661

47.5

Petição com protocolo 870210101222 de 03/11/2021 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Para o cumprimento da exigência publicada na RPI2650, deve-se usar a GRU código 105. Em vista da apresentação tempestiva da GRU adequada (protocolo 870210117417 de 17/12/2021), o protocolo 870210101222 não será analisado.

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais. As remissões das figuras deve ser: Figura 1.1 - vista planificada.Conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas o padrão da figura 1.1. O outro padrão não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, o padrão da fig. 2.1. Adequar o relatório e reivindicação. A definição de pedido dividido pode ser encontrada no item 2.2 do manual.

10/19/2021

RPI 2650

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210075507 UF: WB Data: 17/08/2021 Hora: 17:48)

10/05/2021

RPI 2648

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2643 formula-se nova exigência preliminar.Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente. A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

09/21/2021

RPI 2646

Exigência formal

#30

As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/31/2021

RPI 2643

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