Concessão do registro
#39
11/30/2021
RPI 2656
Application data
Number
302021003898Filing
Publication
The registration was granted on 11/30/2021 and is in force until 08/17/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/17/2031
Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. M. (pessoa física)
PB, BR
Authors
E. V. (pessoa física)
PB, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
11/30/2021
RPI 2656
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210075434 UF: WB Data: 17/08/2021 Hora: 16:35)
11/16/2021
RPI 2654
Homologada a desistência da petição de desenho industrial 870210082975 de 09/09/2021, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, referente ao Cumprimento de exigência decorrente de Exame Formal, de acordo com a petição protocolada sob o número 870210083452 de 10/09/2021.
09/28/2021
RPI 2647
Homologada a desistência da petição de desenho industrial 870210082991 de 09/09/2021, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, referente a Alteração de Nome, Razão Social, Sede ou Endereço, de acordo com a petição protocolada sob o número 870210083450 de 10/09/2021.
09/21/2021
RPI 2646
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [2]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), em se tratando de pedido de registro de desenho industrial tridimensional, o título deverá ser iniciado pela expressão ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO".
09/08/2021
RPI 2644
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210075434 UF: WB Data: 17/08/2021 Hora: 16:35)
08/31/2021
RPI 2643
Industrial design protection
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