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Official data from INPI

302021003752

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021003752

Filing

08/11/2021

Publication

05/31/2022

Applicants and authors

Applicants

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada, dentro do prazo legal, petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2668, de 22/02/2022, conforme despacho 47 publicado na RPI 2679.

05/31/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/10/2022

RPI 2679

47

Petição de protocolo 870220038439 de 04/05/2022 foi não conhecida por apresentação intempestiva, conforme inciso I do artigo 218 e inciso I do artigo 219, ambos da LPI. O prazo de 60 dias para cumprimento da exigência, estipulado no § 3º do art. 106 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.

05/10/2022

RPI 2679

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. As protuberâncias de cada vértice, com formato tipo cogumelo, tiveram suas dimensões modificadas: a área em formato de meia lua está maior e a área retangular que une a meia lua à parte triangular está mais estreita. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. [2] Corrija a legenda da figura 1.8, sem mencionar a figura 1.3, em atenção ao item 5.10 do Manual.

03/03/2022

RPI 2669

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/15/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título informado na petição está diferente do informado no relatório e na reivindicação: é necessário que seja informado o mesmo título em todos os documentos do processo. [2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8, 1.9 e 1.10 não mostram os elementos que não são o objeto requerido, mas não estão representados por linhas tracejadas. Portanto, caso queira manter estas figuras no pedido é necessário que represente tudo que não for o objeto requerido com linhas tracejadas. Figuras meramente ilustrativas não são obrigatórias: caso não queira corrigi-las, basta retirá-las do pedido. Caso seja apresentada, a figura meramente ilustrativa deve, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Figura 1.9 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.9 do Manual. [3] A vista superior não foi apresentada, porém não é simétrica ou espelhada da vista inferior, visto que o objeto é triangular. Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Observe que as vistas apresentadas não estão correspondentes entre si. Se a figura 1.3 é a vista frontal, a vista inferior deveria representar a base do triângulo, então teríamos, da esquerda para a direita: uma linha representando o limite da parte redonda com furo; duas linhas representando as duas extremidades do elemento em forma de meia lua; duas linhas representando as extremidades da outra parte redonda com furo; uma linha na quina da meia lua e a linha do limite direito da meia lua. A vista superior é a oposta à inferior, tendo como referência um eixo horizontal. A vista lateral direita deve mostrar a face que está à direita da figura 1.3, perpendicular à base; a vista lateral esquerda é a oposta à lateral direita, tendo como referência um eixo vertical. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Corrija as legendas das figuras: escreva FIG. ou FIGURA antes do número, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.8 do Manual. [5] Se forem apresentadas as figuras solicitadas no item [3] desta exigência, sem figuras meramente ilustrativas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentado fielmente conforme modelo do Manual. Reapresente o relatório corrigido: informe o título correto (escolha o que foi informado na petição ou o que foi escrito no relatório); coloque as legenda das figuras conforme modelo, informando apenas o número da figura e a vista que representa (ex.: figura 1.1 - vista lateral direita; figura 1.2 - vista lateral esquerda; figura 1.3 - vista superior, etc.). Corrija também o título na reivindicação. Não havendo figuras meramente ilustrativas retire a declaração referente a elas no relatório e na reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [6] Havendo figuras meramente ilustrativas é obrigatório reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. Além de seguir o solicitado no item [5] desta exigência, corrija a declaração referente às figuras meramente ilustrativas: informe os números corretos das figuras, por exemplo: 1.8, 1.9 e 1.10 ao invés de 1/8, 1/9 e 1/10. [7] Esta exigência deve ser cumprida com GRU código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.

12/07/2021

RPI 2657

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210073135 UF: WB Data: 11/08/2021 Hora: 08:35)

11/23/2021

RPI 2655

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Informe novo título que atenda o item 5.6, por exemplo: configuração aplicada em peça de jogo OU configuração aplicada em bibelô OU outro que julgue mais adequado. [2] Em atenção ao item 5.7 do manual informe nova classe que se adeque ao objeto requerido, pois a 19-06 não parece apropriada. [3] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual: a atual perspectiva está quase ortogonal, não acrescentando nada além do que é visto na vista inferior. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [4] Coloque as figuras em posição que permita a comparação: as vistas superior e inferior devem estar dispostas horizontalmente na folha e as vistas laterais devem estar dispostas na vertical [5] Ao apresentar todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentado, o relatório deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisa atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentado fielmente conforme modelo do Manual. Reapresente o relatório corrigido: coloque a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, o título; a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras (ex.: figura 1.1 - vista lateral direita; figura 1.2 - vista lateral esquerda; figura 1.3 - vista superior, etc.); todo o restante deve ser suprimido. NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [6] Esta exigência deve ser cumprida com GRU código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.

09/14/2021

RPI 2645

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210073135 UF: WB Data: 11/08/2021 Hora: 08:35)

09/08/2021

RPI 2644

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/24/2021

RPI 2642

Industrial design protection

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