Exigência técnica
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título informado na petição está diferente do informado no relatório e na reivindicação: é necessário que seja informado o mesmo título em todos os documentos do processo. [2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8, 1.9 e 1.10 não mostram os elementos que não são o objeto requerido, mas não estão representados por linhas tracejadas. Portanto, caso queira manter estas figuras no pedido é necessário que represente tudo que não for o objeto requerido com linhas tracejadas. Figuras meramente ilustrativas não são obrigatórias: caso não queira corrigi-las, basta retirá-las do pedido. Caso seja apresentada, a figura meramente ilustrativa deve, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Figura 1.9 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.9 do Manual. [3] A vista superior não foi apresentada, porém não é simétrica ou espelhada da vista inferior, visto que o objeto é triangular. Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Observe que as vistas apresentadas não estão correspondentes entre si. Se a figura 1.3 é a vista frontal, a vista inferior deveria representar a base do triângulo, então teríamos, da esquerda para a direita: uma linha representando o limite da parte redonda com furo; duas linhas representando as duas extremidades do elemento em forma de meia lua; duas linhas representando as extremidades da outra parte redonda com furo; uma linha na quina da meia lua e a linha do limite direito da meia lua. A vista superior é a oposta à inferior, tendo como referência um eixo horizontal. A vista lateral direita deve mostrar a face que está à direita da figura 1.3, perpendicular à base; a vista lateral esquerda é a oposta à lateral direita, tendo como referência um eixo vertical. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Corrija as legendas das figuras: escreva FIG. ou FIGURA antes do número, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.8 do Manual. [5] Se forem apresentadas as figuras solicitadas no item [3] desta exigência, sem figuras meramente ilustrativas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentado fielmente conforme modelo do Manual. Reapresente o relatório corrigido: informe o título correto (escolha o que foi informado na petição ou o que foi escrito no relatório); coloque as legenda das figuras conforme modelo, informando apenas o número da figura e a vista que representa (ex.: figura 1.1 - vista lateral direita; figura 1.2 - vista lateral esquerda; figura 1.3 - vista superior, etc.). Corrija também o título na reivindicação. Não havendo figuras meramente ilustrativas retire a declaração referente a elas no relatório e na reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [6] Havendo figuras meramente ilustrativas é obrigatório reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. Além de seguir o solicitado no item [5] desta exigência, corrija a declaração referente às figuras meramente ilustrativas: informe os números corretos das figuras, por exemplo: 1.8, 1.9 e 1.10 ao invés de 1/8, 1/9 e 1/10. [7] Esta exigência deve ser cumprida com GRU código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.