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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA AGRÍCOLA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA AGRÍCOLA — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA AGRÍCOLA — classe Locarno 15-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021003736

Filing

08/10/2021

Publication

11/08/2022

Progress at the INPI

  1. Filing08/10/21
  2. Examination08/24/21
  3. Registration11/08/22
  4. In force08/10/31

The registration was granted on 11/08/2022 and is in force until 08/10/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/10/2031

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Latest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. P. (pessoa física)

RS, BR

Authors

M. P. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/20/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Apenas para exemplificar: na figura 1.1 há uma plataforma na lateral, próxima à roda traseira, que apresentava uma protuberância à esquerda, visível também nas demais figuras, que foi eliminada; acima desta plataforma foi acrescentada uma placa com números de 0 a 6, que não existiam (visível nas atuais figuras 1.1 e 1.3); na área da cabine, na mesma figura 1.1 e na 1.7 (que deveria corresponder à 1.8 do depósito) foram acrescentadas barras cilíndricas formando uma espécie de graúda-corpo; dentro da cabine foram acrescentados elementos ao lado do volante. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem o MESMO OBJETO APRESENTADO NO DEPÓSITO e sejam coerentes entre si, com qualidade adequada.

07/12/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/14/2022

RPI 2684

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Na figura 1.5 não foi retirado o sinal marcário: apresente a figura sem o sinal marcário em atenção ao item 5.6.2 do Manual, como solicitado anteriormente. [2] A qualidade das figuras continua insatisfatória: as linhas continuam incompletas (especialmente as que representam arestas e mudanças de plano) e imprecisas. Em algumas áreas há várias linhas próximas: represente estas linhas mais finas, para que não pareçam um borrão, a fim de permitir que se visualize com clareza a forma do objeto. Algumas linhas deixam dúvida se são linhas de eixo, por parecerem tracejadas. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

04/05/2022

RPI 2674

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/01/2022

RPI 2665

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória: as linhas continuam tremidas, incompletas e imprecisas. Na figura 1.2, por exemplo, a borda superior da caçamba está incompleta. Em algumas áreas há várias linhas próximas: represente estas linhas mais finas, para que não pareçam um borrão, a fim de permitir que se visualize com clareza a forma do objeto. Algumas linhas deixam dúvida se são linhas de eixo, por parecerem tracejadas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

11/23/2021

RPI 2655

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210072794 UF: WB Data: 10/08/2021 Hora: 11:29)

11/09/2021

RPI 2653

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão imprecisas e tremidas, impedindo a correta visualização da forma: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.5.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem o sinal marcário e sem textos. [3] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, como determina o item 5.6 do Manual. Esclareça se o objeto é realmente o vagão forrageiro ou se é uma máquina agrícola completa, informando um novo título que seja adequado ao objeto requerido. [4] Por ter apresentado todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente a reivindicação e o relatório corrigidos, informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.

08/31/2021

RPI 2643

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210072794 UF: WB Data: 10/08/2021 Hora: 11:29)

08/24/2021

RPI 2642

Industrial design protection

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