Certificado expedido
#1246
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
302021003607Filing
Publication
The registration was granted on 02/18/2025 and is in force until 07/29/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/29/2031
Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NASATO INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI
07375386000165
SC, BR
Authors
E. W. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
03/18/2025
RPI 2828
#158
02/18/2025
RPI 2824
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Cantoneira?.
10/08/2024
RPI 2805
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210069300 UF: WB Data: 29/07/2021 Hora: 19:43)
11/03/2021
RPI 2652
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [5] Recomendamos também que todas as vistas estejam na mesma escala.
08/24/2021
RPI 2642
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210069300 UF: WB Data: 29/07/2021 Hora: 19:43)
08/17/2021
RPI 2641
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