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Official data from INPI

302021003589

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021003589

Filing

07/29/2021

Publication

05/31/2022

Progress at the INPI

  1. Filing07/29/21
  2. Abandoned08/10/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/31/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DYNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

61354148000119

SP, BR

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Authors

D. G. (pessoa física)

SP, BR

H. S. (pessoa física)

SP, BR

R. R. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2668, de 22/02/2022.

05/31/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/03/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Nos esclarecimentos o requerente explica que o objeto não é simétrico, uma vez que os articuladores, como vistos pelas figuras 1.2 e 1.3 são diferentes, de maneira a balancear as forças e momentos resultantes da operação do sistema. Ainda que não sejam idênticos, os que foram apresentados no último cumprimento diferem dos mostrados no depósito configurando alteração de matéria (comparando as atuais figuras 1.2 e 1.3 com as figuras 1.7 e 1.8 do depósito), contrariando o item 5.6 do Manual, onde se lê: após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foram apresentados objetos diferentes dos mostrados no depósito, configurando alteração de matéria. Reapresente o conjunto de figuras fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.

02/22/2022

RPI 2668

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/08/2022

RPI 2666

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si e a qualidade está insatisfatória. O objeto é simétrico, portanto nas figuras 1.2 e 1.3 os elementos em formato de meia lua deveriam ser iguais dos dois lados, mas não estão. Ao cumprir a exigência nota-se que algumas linhas de construção foram suprimidas. Porém, foram retiradas também linhas que definem os relevos do objeto, como nas figuras 1.2 e 1.3, por exemplo, que deveriam corresponder às figuras 1.7 e 1.8 do depósito. Observa-se também que foram deixadas algumas linhas soltas. Reapresente as figuras representando corretamente os relevos do objeto, com linhas precisas, em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual. As figuras devem mostrar p mesmo objeto do depósito, sem alterar matéria. [2] Por terem sido apresentadas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: no depósito haviam sido apresentadas 10 figuras, agora há somente 7, então é necessário ajustar as legendas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

11/30/2021

RPI 2656

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/26/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas, às vezes parecendo até tracejadas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 12-16 - partes, equipamentos e acessórios para veículos não incluídos em outras classes e subclasses, a fim de se adequar ao objeto requerido.

08/17/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210068979 UF: WB Data: 29/07/2021 Hora: 12:40)

08/10/2021

RPI 2640

Industrial design protection

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