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Official data from INPI

302021003481

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021003481

Filing

07/24/2021

Publication

10/26/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/24/21
  2. Abandoned08/10/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ARAMART INDUSTRIA DE ARAMADOS LTDA

13416922000126

PR, BR

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Authors

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a procuração, com base no § 2º do art. 216 da LPI, onde se lê: A procuração deverá ser apresentada em até 60 dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, independente de notificação ou exigência, sob pena de arquivamento, sendo definitivo o arquivamento do pedido de patente, do pedido de registro de desenho industrial e de registro de marca.Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais foi publicada, na RPI 2640 de 10/08/2021, exigência para adequação do documento de procuração. Tendo em vista a não apresentação de petição de cumprimento da referida exigência considera-se que o documento de procuração válido não foi apresentado.

10/26/2021

RPI 2651

55

Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado. A procuração apresentada foi assinada digitalmente pela pessoa física e o titular do pedido é pessoa jurídica. Em pedidos com titular pessoa jurídica a assinatura digital certificada necessita ser para pessoa jurídica, a certificação deve estar em nome da própria pessoa jurídica.Esclarecemos que somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) em nome do requerente pessoa jurídica apresente procuração com assinatura não eletrônica.A verificação de conformidade poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br>Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

08/10/2021

RPI 2640

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210067334 UF: WB Data: 24/07/2021 Hora: 15:05)

08/10/2021

RPI 2640

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