Petição deferida
#270
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
302021003478Filing
Publication
Filed on 07/23/2021, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ADVANCED SURGICAL RETRACTOR SYSTEMS, INC.
00000026108514
US
Authors
A. M. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/18/2026
RPI 2902
Referente à GRU 29409231951468450 protocolo 870220052750 de 15/06/2022. Interessado: ADVANCED SURGICAL RETRACTOR SYSTEMS, INC.
06/21/2022
RPI 2685
#39
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210067171 UF: WB Data: 23/07/2021 Hora: 16:48)
01/04/2022
RPI 2661
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração e de prioridade unionosta apresentados. Em referência ao protocolo 870210080928 de 01/09/2021
10/19/2021
RPI 2650
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas mostram relevos do objeto e são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Desta maneira, as figuras resultarão em objetos idênticos, de modo que o pedido contém apenas um objeto. Reapresente as figuras corrigidas. [2] A figura 1.8 (que resultará idêntica á figura 2.8) parece ter sido inserida no pedido na intenção de mostrar uma figura meramente ilustrativa. Neste caso, o objeto requerido deve ser representado por traços contínuos e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) devem ser representados por linhas tracejadas. A figura meramente ilustrativa deve, obrigatoriamente, vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo, em atenção ao item 5.9 do Manual. A apresentação de figura meramente ilustrativa não é obrigatória, de modo que o requerente pode optar por reapresenta-la corrigida ou retirá-la do pedido. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há excesso de hachuras impedindo a perfeita visualização da forma; algumas linhas estão incompletas, interrompidas, se confundindo com as hachuras. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [4] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.8 do Manual, respectivamente. [5] Havendo apresentação de figura meramente ilustrativa é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, seguindo os modelos da seção MODELOS do Manual, incluindo, nos dois documentos, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.
10/19/2021
RPI 2650
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210067171 UF: WB Data: 23/07/2021 Hora: 16:48)
08/03/2021
RPI 2639
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