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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAJON

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAJON

Number

302021003439

Filing

07/21/2021

Publication

03/22/2022

Applicants and authors

Applicants

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

03/22/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/30/2021

RPI 2656

73

Em retificação ao despacho de Exigência - Art. 106 § 3º da LPI, publicado na RPI 2642 em 24/08/2021.Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. No atual conjunto de figuras existem linhas com espessura muito grossa, notadamente na representação da alça, dificultando a melhor compreensão dos detalhes da configuração dessa parte do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, mais finos e com resolução mínima de 300 DPI.[2] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que nas figuras 1.5 e 1.6 existem 10 círculos distribuidos verticalmente, em duas colunas, para cada lado da parte frontal do objeto, enquanto que nas figuras 1.7 e 1.1 existem apenas 9 circulos dispostos verticalmente; além disso nas vistas laterais (figuras 1.5 e 1.6) falta um circulo na disposição horizontal tanto na parte de baixo quanto na parte de cima do objeto. As figuras 1.1 e 1.2 estão distorcidas, não parecem vistas opostas, assim como ocorre com as figuras 1.3 e 1.4; nas vistas laterais é possível notar que a frente foi representada mais baixa que a parte de trás do objeto, mas na vista traseira (figura 1.2) a parte da frente não está representada com esta angulação diferente e não aparece.

09/21/2021

RPI 2646

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. No atual conjunto de figuras existem linhas muito grossas, dificultando a melhor compreensão do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e mais finos com resolução mínima de 300 DPI.

08/24/2021

RPI 2642

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210066381 UF: WB Data: 21/07/2021 Hora: 20:26)

08/03/2021

RPI 2639

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