Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
08/24/2021
RPI 2642
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021003433Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. L. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
S. L. (pessoa física)
RJ, BR
No classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
08/24/2021
RPI 2642
#30
[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2 ] Foi efetuada a marcação do requerimento de sigilo dos dados do autor no formulário de depósito, porém a documentação correspondente não foi apresentada.De acordo com o §4º do Art.6º da LPI e com o item 4.2.7 do Manual de Desenhos Para os casos de sigilo do autor, deverá ser enviado documento assinado pelo depositante onde conste nomeação e qualificação do autor e também declaração do próprio autor, assinada, requerendo a não divulgação do seu.Apresente a documentação devida para andamento do pedido.No Portal do INPI (Desenhos Industriais/ Guia Básico para o pedido/ Manual de Desenhos Industriais/ Referências/ Formulários/Declaração de não divulgação dos dados do inventor/autor <http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/2488/Declaraodenodivulgaodosdadosdoautor_em%20papel.pdf>) está disponível o modelo para preenchimento da declaração: http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Referencias#Formul%C3%A1rios <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Referencias>Caso o sigilo de autor não seja desejado, apresente esclarecimento informando sobre a marcação indevida do item no formulário de depósito. [ 3 ] No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior NO EXTERIOR que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
08/10/2021
RPI 2640
Industrial design protection
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