Petição deferida
#270
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
302021003395Filing
Publication
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Applicants
GLOBAL CELLULAR, INC.
00000008898873
US
Authors
J. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/18/2026
RPI 2902
#39
10/04/2022
RPI 2700
#34.2
09/20/2022
RPI 2698
#34
[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Portanto, as figuras 1.8 A 1.29 não são meramente ilustrativas, conforme descrito no relatório e na reivindicação, bem como na legenda de suas respectivas folhas de apresentação, pois não se enquadram nesta definição. Verificou-se ainda que as figuras mencionadas exibem vistas anteriormente apresentadas nas figuras 1.1 a 1.7, sendo assim redundantes.[2] Pelo exposto, reapresente o conjunto completo de imagens, com a retirada das figuras 1.8 a 1.29. Além disso, providencie ainda os devidos ajustes no relatório descritivo e na reivindicação.
07/12/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210065439 UF: WB Data: 19/07/2021 Hora: 16:40)
06/21/2022
RPI 2685
#34
[1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas.[2] Observe que após preencher as linhas tracejadas os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 se tornarão idênticos, portanto, apenas as figuras 1.1 a 1.7 devem ser apresentadas.[3] Além disso, em conformidade com o item 5.5.1 do Manual, solicita-se ao requerente que na apresentação do conjunto de figuras corrigido, retire todas as hachuras presentes nas figuras 1.1 a 1.7, pois atrapalham a compreensão da forma reivindicada. Vale lembrar que o item 5.5.1 do Manual define que as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Pelo exposto, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.[4] Providencie ainda os devidos ajustes no relatório descritivo.
04/12/2022
RPI 2675
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210091902 de 04/10/2021
11/03/2021
RPI 2652
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210072405 de 09/08/2021
10/19/2021
RPI 2650
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210065439 UF: WB Data: 19/07/2021 Hora: 16:40)
08/10/2021
RPI 2640
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