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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FORMA DE REVESTIMENTO DE PAREDE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FORMA DE REVESTIMENTO DE PAREDE de ROGERIO DE OLIVEIRA VERA — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FORMA DE REVESTIMENTO DE PAREDE de ROGERIO DE OLIVEIRA VERA — classe Locarno 25-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021003344

Filing

07/16/2021

Publication

12/13/2022

Progress at the INPI

  1. Filing07/16/21
  2. Examination08/03/21
  3. Registration12/13/22
  4. In force07/16/31

The registration was granted on 12/13/2022 and is in force until 07/16/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/16/2031

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Latest action published by the INPI: 12/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ROGERIO DE OLIVEIRA VERA

28084152000139

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

R. V. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

12/13/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/16/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras ainda não estão corretas e correspondentes entre si: os triângulos das bordas vistos nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 estão representados como se fossem a extensão da placa quadrada da base, ou seja, estão no mesmo plano vertical que forma o contorno do objeto; mas na figura 1.6 estes triângulos são inclinados em relação à base; na figura 1.1 alguns estão no mesmo plano, outros estão inclinados. Sendo inclinados, deve haver uma linha horizontal contínua, de ponta à ponta, nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 indicando onde termina a placa da base e onde começam os triângulos, como foi feito nas áreas onde há os trapézios. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

09/06/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/12/2022

RPI 2688

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras ainda não estão corretas e correspondentes entre si: os trapézios e triângulos da superfície superior são irregulares, mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 são representados com inclinações iguais dos dois lados; os vértices superiores dos triângulos estão no meio, como se os dois lados fossem iguais; as laterais dos trapézios também estão iguais. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual.

05/03/2022

RPI 2678

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/19/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras ainda não estão corretas e correspondentes entre si: na figura 1.1 falta representar a quina da base no canto inferior direito; nas figuras 1.2 e 1.4 a parte plana, abaixo dos triângulos, está mais alta que nas demais vistas; nas figuras 1.3 e 1.5 a altura da área dos triângulos é maior que nas demais vistas; não é possível saber quais as alturas corretas, tampouco é possível identificar a que faces as vistas correspondem. De acordo com o item 5.9 do Manual a legenda que acompanha a numeração das figuras é facultativa, porém, no presente caso, se faz necessária para que se possa compreender a forma do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Escreva a legenda das figuras, por exemplo: figura 1.1 - perspectiva. Tenha como ponto de referência a vista superior: considere que a face mostrada na linha superior é a vista superior, a linha de baixo revela a vista inferior, a linha da direita revela a vista lateral direita e a linha da esquerda revela a vista lateral esquerda. Sugere-se que a perspectiva esteja na mesma posição da vista superior, a fim de facilitar a comparação entre as vistas. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

02/08/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/18/2022

RPI 2663

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 falta representar a linha horizontal da quina inferior; se a figura 1.2 representa a face inferior esquerda da figura 1.1, que corresponde à face direita da figura 1.6, a linha horizontal acima da base, à direita, deveria se estender até a extremidade direita na figura 1.2; e nas figuras 1.1 e 1.2 a linha horizontal deveria seguir até a extremidade esquerda, pois o triângulo é inclinado, como se vê na figura 1.6; não é possível identificar a que vistas correspondem as figuras 1.3, 1.4 e 1.5: esclareça. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Considerando que não foram apresentados esclarecimentos quanto ao título, que foi mantido conforme depósito, entendemos que o objeto é uma espécie de molde.

11/09/2021

RPI 2653

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/26/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 as extremidades superiores estão inclinadas, diferentemente do mostrado nas figuras 1.1 e 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. O novo conjunto de figuras deve ser formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Esclareça se o objeto do pedido é uma forma no sentido de molde ou de formato / objeto. Se for molde, mantenha o título apresentado. Se estiver indicando formato / objeto, altere o título para: configuração aplicada em revestimento de parede. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 25-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 25-01.

08/17/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210064810 UF: WB Data: 16/07/2021 Hora: 15:27)

08/03/2021

RPI 2639

Industrial design protection

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