Concessão do registro
#39
12/13/2022
RPI 2710
Application data
Number
302021003344Filing
Publication
The registration was granted on 12/13/2022 and is in force until 07/16/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/16/2031
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Applicants
ROGERIO DE OLIVEIRA VERA
28084152000139
SP, BR
Authors
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
12/13/2022
RPI 2710
#34.2
11/16/2022
RPI 2706
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras ainda não estão corretas e correspondentes entre si: os triângulos das bordas vistos nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 estão representados como se fossem a extensão da placa quadrada da base, ou seja, estão no mesmo plano vertical que forma o contorno do objeto; mas na figura 1.6 estes triângulos são inclinados em relação à base; na figura 1.1 alguns estão no mesmo plano, outros estão inclinados. Sendo inclinados, deve haver uma linha horizontal contínua, de ponta à ponta, nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 indicando onde termina a placa da base e onde começam os triângulos, como foi feito nas áreas onde há os trapézios. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
09/06/2022
RPI 2696
#34.2
07/12/2022
RPI 2688
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras ainda não estão corretas e correspondentes entre si: os trapézios e triângulos da superfície superior são irregulares, mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 são representados com inclinações iguais dos dois lados; os vértices superiores dos triângulos estão no meio, como se os dois lados fossem iguais; as laterais dos trapézios também estão iguais. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual.
05/03/2022
RPI 2678
#34.2
04/19/2022
RPI 2676
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras ainda não estão corretas e correspondentes entre si: na figura 1.1 falta representar a quina da base no canto inferior direito; nas figuras 1.2 e 1.4 a parte plana, abaixo dos triângulos, está mais alta que nas demais vistas; nas figuras 1.3 e 1.5 a altura da área dos triângulos é maior que nas demais vistas; não é possível saber quais as alturas corretas, tampouco é possível identificar a que faces as vistas correspondem. De acordo com o item 5.9 do Manual a legenda que acompanha a numeração das figuras é facultativa, porém, no presente caso, se faz necessária para que se possa compreender a forma do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Escreva a legenda das figuras, por exemplo: figura 1.1 - perspectiva. Tenha como ponto de referência a vista superior: considere que a face mostrada na linha superior é a vista superior, a linha de baixo revela a vista inferior, a linha da direita revela a vista lateral direita e a linha da esquerda revela a vista lateral esquerda. Sugere-se que a perspectiva esteja na mesma posição da vista superior, a fim de facilitar a comparação entre as vistas. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
02/08/2022
RPI 2666
#34.2
01/18/2022
RPI 2663
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 falta representar a linha horizontal da quina inferior; se a figura 1.2 representa a face inferior esquerda da figura 1.1, que corresponde à face direita da figura 1.6, a linha horizontal acima da base, à direita, deveria se estender até a extremidade direita na figura 1.2; e nas figuras 1.1 e 1.2 a linha horizontal deveria seguir até a extremidade esquerda, pois o triângulo é inclinado, como se vê na figura 1.6; não é possível identificar a que vistas correspondem as figuras 1.3, 1.4 e 1.5: esclareça. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Considerando que não foram apresentados esclarecimentos quanto ao título, que foi mantido conforme depósito, entendemos que o objeto é uma espécie de molde.
11/09/2021
RPI 2653
#34.2
10/26/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 as extremidades superiores estão inclinadas, diferentemente do mostrado nas figuras 1.1 e 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. O novo conjunto de figuras deve ser formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Esclareça se o objeto do pedido é uma forma no sentido de molde ou de formato / objeto. Se for molde, mantenha o título apresentado. Se estiver indicando formato / objeto, altere o título para: configuração aplicada em revestimento de parede. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 25-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 25-01.
08/17/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210064810 UF: WB Data: 16/07/2021 Hora: 15:27)
08/03/2021
RPI 2639
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