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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM AUTOMÓVEL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM AUTOMÓVEL de GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM AUTOMÓVEL de GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED — classe Locarno 12-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021003331

Filing

07/16/2021

Publication

11/09/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/16/21
  2. Examination08/03/21
  3. Registration11/09/21
  4. In force07/16/31

The registration was granted on 11/09/2021 and is in force until 07/16/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/16/2031

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED

00000032111658

CN

See this company's full portfolio

Authors

B. L. (pessoa física)

CN

C. G. (pessoa física)

CN

F. L. (pessoa física)

CN

H. D. (pessoa física)

CN

J. Y. (pessoa física)

CN

K. Z. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

CN

M. L. (pessoa física)

CN

P. L. (pessoa física)

CN

Y. H. (pessoa física)

CN

Z. Z. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/18/2026

RPI 2902

462

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO PROCESSO SEI. INPI: 52402.002077/2023-90; Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Ação Ordinária nº: 5063679-45.2022.4.02.5101; Autores: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA e VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT; Réus: GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED, GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: ?Primeiramente, ante a decisão proferida pela Colenda Primeira Turma Especializada do E. TRF2 (processo 5006458-47.2023.4.02.0000/TRF2, evento 48, ACOR3), intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze dias), anotar à margem dos registros discutidos a revogação da tutela provisória, para ciência de terceiros.?.

09/02/2025

RPI 2852

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO. INPI: 52402.002077/2023-90; Origem: 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Ação Ordinária nº: 5063679-45.2022.4.02.5101; Autor: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT; VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA; Réus: GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED; GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA.; INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO SUB-JUDICE

03/14/2023

RPI 2723

53

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO. INPI: 52402.002077/2023-90; Origem: 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Ação Ordinária nº: 5063679-45.2022.4.02.5101; Autor: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT; VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA; Réus: GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED; GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA.; INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: "DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza satisfativa, determinando ao INPI que proceda à suspensão dos registros dos desenhos industriais de nº BR 322021004949-2 e BR 302021003331-3, registrando-as em seus sistemas e publicando-as na RPI".

03/14/2023

RPI 2723

Concessão do registro

#39

11/09/2021

RPI 2653

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/26/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: há variação na silhueta em todas as vistas, nos parachoques, nos faróis e lanternas, nas áreas envidraçadas, nas maçanetas, entre outras, fazendo com que as formas sejam bastante distintas. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.8. Adeque a numeração das folhas das figuras. [2.1] As figuras 1.1 a 1.8 estão com qualidade insatisfatória: a resolução está baixa e os contornos não estão bem definidos; não é possível visualizar corretamente as maçanetas, por exemplo, para saber se são embutidas ou não, já que só estão representadas nas figuras 1.1 e 1.2. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. [3.1] As figuras 2.1 a 2.8 não estão correspondentes entre si: nas figuras 2.2, 2.5, 2.7 e 2.8 existem ressaltos na região de interseção entre a porta traseira e o teto, mas nas figuras 2.3 e 2.4 não estão representados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe apenas as figuras que forem apresentadas em cada pedido. Apresente a reivindicação corrigida: retire a menção a variações, pois cada pedido terá apenas um objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

08/17/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210064720 UF: WB Data: 16/07/2021 Hora: 14:23)

08/03/2021

RPI 2639

Industrial design protection

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