Petição deferida
#270
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
302021003295Filing
Publication
The registration was granted on 08/09/2022 and is in force until 07/14/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/14/2031
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Applicants
M. H. (pessoa física)
RS, BR
M. H. (pessoa física)
RS, BR
Authors
M. H. (pessoa física)
RS, BR
M. H. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/18/2026
RPI 2902
#39
08/09/2022
RPI 2692
#34.2
07/12/2022
RPI 2688
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Com relação aos esclarecimentos: acata-se a correção da escada; a vista em corte é incompreensível, pois não é possível identificar qual área do objeto está sendo cortada e ampliada, de modo que também não ficaram claras as explicações referentes à vista superior; com relação ao posicionamento dos arcos, não podemos acatar a alteração: apesar da explicação, estavam na mesma posição em todas as figuras do depósito; cabe ao requerente se certificar de que está depositando o objeto tal como deseja proteger, tendo em vista que não são aceitas modificações posteriores; a data do depósito é extremamente relevante num registro de desenho industrial, de maneira que não se pode dar uma data anterior a algo que ainda não havia sido revelado; na última figura dos esclarecimentos (parte da perspectiva) estão representados os elementos pontiagudos nas quinas das extremidades superiores, mas não foram representados no jogo de figuras. Por todo o exposto consideramos que o objeto representado nas figuras não corresponde ao objeto do depósito, contrariando o item 5.6 do Manual. [2] Repetimos a exigência inicial, com base nas figuras do depósito. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 o tubo vertical que é mostrado no canto superior direito da figura apresenta elementos não existentes nas demais figuras (nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 há apenas um pequeno círculo e uma espécie de alça); nas figuras 1.2 e 1.5 este mesmo tubo vertical apresenta ressaltos acima da alça. Como as linhas estão muito grossas, não é possível visualizar com clareza pequenos elementos do objeto ou linhas muito próximas. Em atenção ao item 5.5.1 do Manual, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
05/03/2022
RPI 2678
#34.2
04/12/2022
RPI 2675
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Algumas correções foram feitas, mas as figuras ainda não correspondem ao objeto mostrado no depósito, configurando alteração de matéria, o que contraria o item 5.5 do Manual e não estão correspondentes entre si. Os elementos pontiagudos que existiam em cada quina da face à direita da figura 1.1, correspondente à face mostrada na figura 1.2, não foram representados novamente. As chapas verticais que sustentam cada um dos três tanques, representadas na figura 1.4, não correspondem ao mostrado na figura 1.1. As hastes arqueadas na parte superior do objeto não estão na posição original. Estas são apenas algumas incoerências. Revise atentamente todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
02/01/2022
RPI 2665
#34.2
01/18/2022
RPI 2663
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. No cumprimento da exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: algumas hastes arqueadas na parte superior do objeto foram deslocadas (antes estavam nas junções dos módulos e um pouco à direita, agora estão equidistantes das junções dos módulos); a área rosqueada do tubo inferior inclinado para baixo (mostrado à direita nas figuras 1.1 e 1.3, por exemplo) foi alterada, está com menos rosca; os elementos pontiagudos que existiam em cada quina da face à direita da figura 1.1, correspondente à face mostrada na figura 1.2, foram retirados; as junções do tubo inclinado que termina na porção central inferior do objeto, mostrado na figura 1.5, foram deslocadas e alteradas; a porção cilíndrica no final deste tubo também tem elementos diferentes dos mostrados anteriormente. Além disso, a qualidade das figuras continua insatisfatória: ainda há linhas muito grossas, não sendo possível visualizar com clareza pequenos elementos do objeto ou linhas muito próximas. Em atenção ao item 5.5.1 do Manual, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito.
11/09/2021
RPI 2653
#34.2
10/26/2021
RPI 2651
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 o tubo vertical que é mostrado no canto superior direito da figura apresenta elementos não existentes nas demais figuras (nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 há apenas um pequeno círculo e uma espécie de alça); nas figuras1.2 e 1.5 este mesmo tubo vertical apresenta ressaltos acima da alça. Como as linhas estão muito grossas, não é possível visualizar com clareza pequenos elementos do objeto ou linhas muito próximas. Em atenção ao item 5.5.1 do Manual, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
08/17/2021
RPI 2641
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210063970 UF: WB Data: 14/07/2021 Hora: 18:50)
08/03/2021
RPI 2639
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