Concessão do registro
#39
11/03/2021
RPI 2652
Applicants
C. B. (pessoa física)
RS, BR
Authors
C. B. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
11/03/2021
RPI 2652
#34.2
10/19/2021
RPI 2650
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa. Ao analisar o título, juntamente com a classe informada, não está claro o tipo de objeto. Informa novo título que defina com clareza o objeto requerido, por exemplo: configuração aplicada em difusor de aromas, ou outro que julgue mais pertinente. [2] A classe informada não parece corresponder ao objeto, a menos que seja algum tipo de fonte luminosa, que não parece o caso. Esclareça e informa nova classe correspondente ao objeto, se for o caso, em atenção ao item 5.7 do Manual. [3] A qualidade das figuras está insatisfatória. O uso de programa para recortar as imagens deixou um resquício de um fundo cinza de limites irregulares, que se confunde com os objetos, não permitindo visualizar com clareza os contornos das formas. Também foi usado recurso gráfico para ocultar elementos nas faces frontais dos objetos, resultando em área com textura diferenciada, que varia de uma figura para outra, especialmente nas figuras 1.1, 1.2, 1.6, 1.7, 2.1, 2.2, 2.6 e 2.7. O mesmo ocorre na área cinza das figuras 1.3 e 2.3. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: as vistas estão distorcidas, perspectivadas, não permitindo aferir com precisão as proporções dos objetos, de forma mais acentuada nas figuras 1.6, 1.7, 2.6 e 2.7. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Em atenção ao item 5.5.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 DPI. [4] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigindo a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório e na reivindicação escreva o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
08/10/2021
RPI 2640
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210059262 UF: WB Data: 30/06/2021 Hora: 16:02)
07/13/2021
RPI 2636
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