Concessão do registro
#39
01/18/2022
RPI 2663
Applicants
C. R. (pessoa física)
SP, BR
Authors
C. R. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na exigência anterior foi solicitada a correção do relatório descritivo, mas foi reapresentado exatamente o mesmo documento, sem nenhuma correção, de modo que repetimos a exigência. Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: entre a numeração da folha (1/1) e o título escreva RELATÓRIO DESCRITIVO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
10/19/2021
RPI 2650
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210058994 UF: WB Data: 29/06/2021 Hora: 22:54)
10/13/2021
RPI 2649
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: existem áreas sombreadas com cores parecidas com a do objeto, sem muita resolução gráfica, se mesclando com o objeto e prejudicando a visualização da forma; alguns elementos muito claros estão se confundindo com o fundo branco da folha pela baixa resolução. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras, com fundo neutro.[2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 9-08, por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 19-04.[3] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: entre a numeração da folha (1/1) e o título escreva RELATÓRIO DESCRITIVO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
08/03/2021
RPI 2639
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210058994 UF: WB Data: 29/06/2021 Hora: 22:54)
07/13/2021
RPI 2636
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