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Official data from INPI

CALÇADOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CALÇADOS de KANE FOOTWEAR LLC — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CALÇADOS de KANE FOOTWEAR LLC — classe Locarno 02-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021002961

Filing

06/25/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/21
  2. Examination07/13/21
  3. Registration06/16/26
  4. In force06/25/31

The registration was granted on 06/16/2026 and is in force until 06/25/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/25/2031

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KANE FOOTWEAR LLC

00000025841985

US

Authors

C. R. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/18/2026

RPI 2902

Certificado expedido

#1246

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento

#158

Pedido examinado com base no disposto na Portaria Normativa INPI/PR n° 069, de 27 de abril de 2026, publicada na RPI 2889.

06/16/2026

RPI 2893

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apesar dos esclarecimento apresentados, o objeto da segunda variação não possui uma "sola", que impeça a visualização da parte inferior o mesmo. Reapresentar as figuras, fazendo constar no conjunto a(s) vista(s) inferior do objeto da segunda variação.

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/11/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado na figura 2.7 não coincide com o apresentado nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

05/02/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/18/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado nas figuras 2.7 e 2.8 não coincide com o apresentado nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 2.8; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 3.1 a 3.6. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado nas figuras 2.7 e 2.8 não coincide com o apresentado nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [3]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto mostrado na terceira variação. [4]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título do pedido dividido para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOLADO".

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210057529 UF: WB Data: 25/06/2021 Hora: 14:26)

11/23/2021

RPI 2655

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.

09/14/2021

RPI 2645

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração e de prioridade unionosta apresentados. Em referência ao protocolo 870210077121 de 23/08/2021

09/08/2021

RPI 2644

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210057529 UF: WB Data: 25/06/2021 Hora: 14:26)

07/13/2021

RPI 2636

Industrial design protection

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