Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar.
03/03/2022
RPI 2669
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021002914Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PDV PRINT GRÁFICA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
13052558000162
SP, BR
Authors
I. R. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar.
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
02/08/2022
RPI 2666
#34
[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. [2] Ao cumprir a exigência sob a pet 870210084215 de 13/09/2021, o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto apresentado não possui as mesmas proporções da embalagem reivindicada à época do depósito, que possuía originalmente formato de paralelepípedo, com abertura e fundo quadriculares, sem curvaturas em suas extremidasdes.[3] No cumprimento de exigência, o objeto apresentado em linhas é proporcionalmente mais largo, com abertura e fundo retangulares, tal como observado nas figuras 1.1 e 1.6. Na figura 1.1, mostra-se ainda um objeto com curvatura em suas extremidades, detalhe este que não consta na forma reivindicada à época do depósito, apresentada por fotografias.[4] Acrescente-se ainda que a figura 1.6 mostra um objeto completamente fechado, opondo-se ao apresentado à petição inicial, bem como não harmoniza com a figura 1.1 do próprio conjunto de imagens apresentado no cumprimento de exigência. [5] Desse modo, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito. Atente-se ainda a apresentar as vistas com o objeto reivindicado na mesma posição/enquadramento das imagens da petição inicial, com a devida qualidade, com o intuito de facilitar a observação da coerência entre as mesmas.
11/30/2021
RPI 2656
#34.2
10/19/2021
RPI 2650
#34
Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem problemas que comprometam a visualização da configuração. Contudo, verificado que as figuras 1.6 e 1.7 estão com imagens tremidas, com contornos imprecisos, além de possuírem baixa resolução gráfica, dificultando assim a leitura dos detalhes ornamentais do objeto reivindicado. Desse modo, reapresente conjunto completo de imagens, com a correção da qualidade das figuras mencionadas, utilizando resolução mínima de 300 DPI.
08/10/2021
RPI 2640
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210056760 UF: WB Data: 23/06/2021 Hora: 18:34)
07/06/2021
RPI 2635
Industrial design protection
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