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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COMEDOURO PARA ANIMAIS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COMEDOURO PARA ANIMAIS

Number

302021002847

Filing

06/21/2021

Publication

10/19/2021

Applicants and authors

Applicants

J. J. (pessoa física)

MG, BR

Authors

J. J. (pessoa física)

MG, BR

V. Y. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

10/19/2021

RPI 2650

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210055779 UF: WB Data: 21/06/2021 Hora: 16:48)

10/05/2021

RPI 2648

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, não sendo admitidas vistas explodidas ou vistas que mostrem mais de um objeto, conforme item 5.5.6 do Manual. Além disso, de acordo com o item 5.5.7 do manual não são admitidos cortes que revelem elementos essencialmente técnicos: exclua do pedido as figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.11. [2] O pedido contém 2 objetos: o primeiro está revelado nas figuras 1.2, 1.6 e 1.7; o segundo é mostrado nas figuras 1.8, 1.9 e 1.10. Tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: ao separar as partes as formas do objetos ficam muito distintas. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original (302021002847-6) o objeto das figuras 1.2, 1.6 e 1.7. Utilize GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente. [3.1] Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. Não escreva FIGURAS na primeira folha: nas folhas de figuras os únicos textos admitidos são as legendas das mesmas. [3.2] A figura 1.1 mostra elementos que não fazem parte do objeto requerido. Caso queira mantê-la no pedido como figura meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do Manual, é necessário corrigi-la: represente o objeto requerido com linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (que não fazem parte da reivindicação da forma do objeto) com linhas tracejadas. Deverá obrigatoriamente vir com legenda mencionando sua natureza, (exemplo: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo. A apresentação de figuras meramente ilustrativas não é obrigatória: caso não queira corrigir a figura, basta excluí-la do pedido. [3.3] Ao apresentar todas as figuras indicadas no item [3] desta exigência, sem figura meramente ilustrativa, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: coloque a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras conforme item 5.9 do Manual (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral esquerda; figura 1.3 - vista frontal, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Apesar de a reivindicação estar correta, menciona o relatório, então é necessário abdicar de ambos, se for o caso. [3.4] Caso resolva apresentar a figura meramente ilustrativa, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Neste caso, faça as correções apontadas no item [3.2] desta exigência e coloque no relatório e na reivindicação a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [4] Caso tenha interesse, apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 1.8, 1.9 e 1.10. Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. Para cumprir este item apresente petição GRU código 100, com o pagamento da taxa correspondente: informe se tratar de pedido dividido e informe o pedido original (302021002847-6).

07/27/2021

RPI 2638

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210055779 UF: WB Data: 21/06/2021 Hora: 16:48)

07/20/2021

RPI 2637

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

07/06/2021

RPI 2635

Industrial design protection

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