Concessão do registro
#39
05/24/2022
RPI 2681
Application data
Number
302021002829Filing
Publication
The registration was granted on 05/24/2022 and is in force until 06/18/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/18/2031
Latest action published by the INPI: 05/24/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
00000000408046
CH
Authors
G. L. (pessoa física)
AT
M. G. (pessoa física)
AT
O. N. (pessoa física)
AT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/24/2022
RPI 2681
#34.2
05/10/2022
RPI 2679
#34
Conforme solicitado em exigência anterior, apenas as linhas contínuas e uniformes devem ser mantidas no pedido. Todas as linhas tracejadas devem ser excluídas. Se desejar manter a atual figura 1.1, faculta-se incluí-la como fig 1.2 - figura meramente ilustrativa, conforme item 5.6.4, única que admite a apresentação de linhas tracejadas. Neste caso, de acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido deverão incluir a declaração de figura meramente ilustrativa, disposto no item 3.7.2.1.a do referido Manual.
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210055224 UF: WB Data: 18/06/2021 Hora: 17:21)
01/04/2022
RPI 2661
#34
Conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas o padrão da figura 1.1. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões das figs. 1.2 a 1.3. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões das figs. 2.1 a 2.4. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, o padrão da fig. 3.1. Adequar relatório e reivindicação.Em todos os casos, excluir as linhas tracejadas dos padrões apresentados, mantendo somente as linhas contínuas e uniformes.Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras principais de acordo com o padrão fig. 1.1. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 3.1, 4.1, etc.
10/19/2021
RPI 2650
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210085153 de 15/09/2021
10/13/2021
RPI 2649
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210055224 UF: WB Data: 18/06/2021 Hora: 17:21)
07/06/2021
RPI 2635
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.