699
Prejudicada a presente petição, por carecer de objeto, tendo em vista o pedido encontrar- se definitivamente arquivado.
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021002754Filing
Publication
Filed on 06/16/2021, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MILLERKNOLL, INC.
US
Authors
C. Z. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
R. Z. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prejudicada a presente petição, por carecer de objeto, tendo em vista o pedido encontrar- se definitivamente arquivado.
08/18/2026
RPI 2902
Prejudicada a presente petição, por carecer de objeto, tendo em vista o pedido encontrar-se definitivamente arquivado.
08/18/2026
RPI 2902
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
08/26/2025
RPI 2851
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Os desenhos do depósito serão aproveitados em virtude das regras atuais do manual vigente. Portanto, para esta exigência, considerar os desenhos do depósito. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 6.1 a 6.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e figuras 7.1 a 7.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7 e figuras 8.1 a 8.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.7 e figuras 9.1 a 9.7.O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
02/11/2025
RPI 2823
Anulado o despacho de exigência técnica publicado na RPI 2761, de 05/12/2023, por ter sido publicado com erro de redação.
01/05/2024
RPI 2765
#136
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7; figuras 3.1 a 6.7; figuras 8.1 a 9.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e figuras 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.
12/05/2023
RPI 2761
#59
Nome alterado de Herman Miller, Inc., conforme petição nº 870220057958, de 01/07/2022.
07/12/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210053840 UF: WB Data: 16/06/2021 Hora: 08:34)
01/04/2022
RPI 2661
#34
As figuras representaram os objetos com alguns elementos em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Se do preenchimento das linhas tracejadas resultar objeto idêntico a outro no pedido, basta manter no conjunto de figuras os objetos plenamente representados por linhas contínuas e uniformes.Conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 5.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 6.1 a 9.7. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório e reivindicação, se houver. Adequar numeração de figuras e páginas.
10/19/2021
RPI 2650
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210068306 de 27/07/2021
10/13/2021
RPI 2649
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210053840 UF: WB Data: 16/06/2021 Hora: 08:34)
06/29/2021
RPI 2634
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