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Official data from INPI

302021002754

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021002754

Filing

06/16/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing06/16/21
  2. Examination06/29/21
  3. Registration
  4. In force

Filed on 06/16/2021, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MILLERKNOLL, INC.

US

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Authors

C. Z. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

R. Z. (pessoa física)

DE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

699

Prejudicada a presente petição, por carecer de objeto, tendo em vista o pedido encontrar- se definitivamente arquivado.

08/18/2026

RPI 2902

699

Prejudicada a presente petição, por carecer de objeto, tendo em vista o pedido encontrar-se definitivamente arquivado.

08/18/2026

RPI 2902

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

08/26/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Os desenhos do depósito serão aproveitados em virtude das regras atuais do manual vigente. Portanto, para esta exigência, considerar os desenhos do depósito. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 6.1 a 6.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e figuras 7.1 a 7.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7 e figuras 8.1 a 8.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.7 e figuras 9.1 a 9.7.O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/11/2025

RPI 2823

402

Anulado o despacho de exigência técnica publicado na RPI 2761, de 05/12/2023, por ter sido publicado com erro de redação.

01/05/2024

RPI 2765

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7; figuras 3.1 a 6.7; figuras 8.1 a 9.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e figuras 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

12/05/2023

RPI 2761

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Herman Miller, Inc., conforme petição nº 870220057958, de 01/07/2022.

07/12/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210053840 UF: WB Data: 16/06/2021 Hora: 08:34)

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

As figuras representaram os objetos com alguns elementos em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Se do preenchimento das linhas tracejadas resultar objeto idêntico a outro no pedido, basta manter no conjunto de figuras os objetos plenamente representados por linhas contínuas e uniformes.Conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 5.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 6.1 a 9.7. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório e reivindicação, se houver. Adequar numeração de figuras e páginas.

10/19/2021

RPI 2650

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210068306 de 27/07/2021

10/13/2021

RPI 2649

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210053840 UF: WB Data: 16/06/2021 Hora: 08:34)

06/29/2021

RPI 2634

Industrial design protection

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