Petição deferida
#270
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
302021002694Filing
Publication
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Applicants
EATON INTELLIGENT POWER LIMITED
00000018869448
IE
Authors
E. V. (pessoa física)
MX
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/18/2026
RPI 2902
#39
05/03/2022
RPI 2678
#34.2
04/19/2022
RPI 2676
#34
De acordo com o item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais , numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 7 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/7, 2/7... 7/7. A exigência anterior foi clara quando informou que, se os elementos tracejados não fossem dissociáveis, todas as linhas tracejadas deveriam ser preenchidas. No cumprimento da exigência algumas linhas tracejadas foram excluídas e outras preenchidas. Portanto, como se pôde depreender das figuras apresentadas no cumprimento da exigência, todas as linhas tracejadas do objeto do depósito devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes para revelar o objeto que subsista por si, em atenção ao item 5.1 do manual de desenho industrial.
02/08/2022
RPI 2666
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210053267 UF: WB Data: 14/06/2021 Hora: 16:20)
01/04/2022
RPI 2661
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210068580 de 28/07/2021
10/26/2021
RPI 2651
#34
As figuras representaram os objetos com alguns elementos em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar o jogo de figuras do objeto na versão aberta, incluindo todas as vistas do objeto: ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Com esse procedimento, adequar numeração das figuras sequencialmente com fig. 1.1 a 1.14, conforme item 5.8 do manual. Primeiramente todas as vistas da versão fechada e, após, todas as vistas da versão aberta com fig. 1.1 a 1.14. Alternativamente, basta excluir a figura 1.2 do pedido e adequar a numeração das figuras.Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo jogo de figuras removendo o excesso de hachuras. O excesso de hachuras nas figuras prejudica a compreensão da forma do objeto. Observando para não excluir linhas que compõem as formas do objeto.Adequar remissão das figuras do relatório descritivo conforme disposto no item 5.9 do manual.
10/19/2021
RPI 2650
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210068138 de 27/07/2021
10/19/2021
RPI 2650
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870210062340 de 09/07/2021
10/13/2021
RPI 2649
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210053267 UF: WB Data: 14/06/2021 Hora: 16:20)
06/29/2021
RPI 2634
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