Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2650, de 19/10/2021.
01/18/2022
RPI 2663
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021002686Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. B. (pessoa física)
GO, BR
Authors
F. B. (pessoa física)
GO, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2650, de 19/10/2021.
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: alguns elementos e partes do objeto foram retirados, outros foram modificados. Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.1 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si e mostrando o mesmo objeto do depósito.
10/19/2021
RPI 2650
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210053168 UF: WB Data: 14/06/2021 Hora: 14:53)
10/05/2021
RPI 2648
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme determina o item 5.5.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem o sinal marcário. [2] Conforme item 5.5 do Manual as figuras devem revelar o desenho industrial requerido de maneira clara e suficiente. Na atual apresentação alguns ressaltos retangulares no painel abaixo do que parece ser uma tela / um visor, no lado direito do objeto, parecem estar flutuando no painel, faltam linhas. Reapresente as figuras representando corretamente o objeto. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas estão imprecisas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
07/27/2021
RPI 2638
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210053168 UF: WB Data: 14/06/2021 Hora: 14:53)
06/29/2021
RPI 2634
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