Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/30/2023
RPI 2734
Application data
Number
302021002629Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/30/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ESTOFADOS FRANK LTDA EPP
04096363000123
RS, BR
Authors
C. C. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/30/2023
RPI 2734
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ESTOFADOS FRANK LTDA EPP e Requerente(s): ABSTRATTO ESTOFADOS LTDA / Procurador(es): Fernando Muller, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
08/16/2022
RPI 2693
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210117582, de 17/12/2021, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): ABSTRATTO ESTOFADOS LTDA.Procurador(es): Fernando Muller.
01/11/2022
RPI 2662
#39
10/19/2021
RPI 2650
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210051931 UF: WB Data: 09/06/2021 Hora: 17:59)
09/28/2021
RPI 2647
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A vista inferior do objeto não foi apresentada. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Reapresente o conjunto de figuras, incluindo a vista inferior do objeto reivindicado. Adicionar no Relatório Descritivo a vista requerida neste item da exigência e adequar a numeração das figuras. [2] As figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras com resolução gráfica mínima de 300 DPI. [3] Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas. Enquanto nas figuras 1.2 e 1.4 observamos duas cores nos pés da poltrona, o mesmo não se observa nas demais vistas. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.
07/20/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210051931 UF: WB Data: 09/06/2021 Hora: 17:59)
06/29/2021
RPI 2634
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