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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMPLANTE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMPLANTE de DR. JOE GRYSKIEWICZ. L.L.C. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMPLANTE de DR. JOE GRYSKIEWICZ. L.L.C. — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021002622

Filing

06/09/2021

Publication

02/08/2022

Progress at the INPI

  1. Filing06/09/21
  2. Examination07/13/21
  3. Registration02/08/22
  4. In force06/09/31

The registration was granted on 02/08/2022 and is in force until 06/09/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/09/2031

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DR. JOE GRYSKIEWICZ. L.L.C.

00000025002377

US

Authors

J. G. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/18/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

02/08/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210051812 UF: WB Data: 09/06/2021 Hora: 15:02)

01/11/2022

RPI 2662

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas), estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada uma das variações do objeto, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- As figuras 7.1 a 9.1 apresentam configurações de uso do objeto. Caso queira proteção para as mesmas, estas deverão ser apresentadas e numeradas sequencialmente com o objeto da fig. 6.1, acomanhadas das respectivas vistas ortogonais. Opcionalmente, as mesmas poderão ser excluídas do conjunto de figuras. [4]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Reapresentar a fig. 10.1 devidamente identificada como figura meramente ilustrativa, representando os elementos que não fazem parte do escopo de proteção em linhas tracejadas.

11/03/2021

RPI 2652

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210082279 de 06/09/2021

09/28/2021

RPI 2647

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210051812 UF: WB Data: 09/06/2021 Hora: 15:02)

07/13/2021

RPI 2636

Exigência formal

#30

A página que contém a figura 7.1 não está numerada. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.As vistas dos desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

06/29/2021

RPI 2634

Industrial design protection

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