Concessão do registro
#39
10/05/2021
RPI 2648
Applicants
W. V. (pessoa física)
SP, BR
Authors
W. V. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
10/05/2021
RPI 2648
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210050144 UF: WB Data: 02/06/2021 Hora: 16:46)
09/21/2021
RPI 2646
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: nas figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1, na face frontal, verifica-se que as chapas verticais adjacentes às faces laterais que fecham o objeto têm dimensões diferentes, mas nas figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2, respectivamente, essas dimensões diferem das mostradas nas figuras 1.1 e 1.2; na figura 2.1 há pequenos elementos retangulares abaixo da tampa que não estão representados nas figuras 2.2; a base das variação das figuras 2.1 a 2.7 é maior que a tampa, então deveria estar representada na figura 2.6; a aresta da área inclinada da base da variação das figuras 3.1 a 3.7 deveria estar representada na figura 3.6. [2] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original as variações das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7, adequando a numeração das folhas de figuras. [3.1] Por terem sido apresentadas todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente a reivindicação corrigida: coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Reapresente o relatório corrigido: informe apenas as figuras apresentadas no pedido original, sem a frase que antecede cada variação: o que define a variação é a numeração das figuras. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. [4] Apresente em um pedido dividido a variação das figuras 4.1 a 4.7, adequando a numeração das figuras e das folhas das figuras. Por terem sido apresentadas todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Caso apresente, siga os modelos do Manual e as orientações do item [3.1] desta exigência, com uma diferença: não mencione variações porque haverá apenas um objeto no pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 20.02 - equipamentos de exposição e vendas (por analogia com dispensadores de sacos [embalagem]), a fim de se adequar ao objeto requerido.
07/13/2021
RPI 2636
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210050144 UF: WB Data: 02/06/2021 Hora: 16:46)
06/22/2021
RPI 2633
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