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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALADOR DE GUARDA-CHUVA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALADOR DE GUARDA-CHUVA

Number

302021002519

Filing

06/02/2021

Publication

10/05/2021

Applicants and authors

Applicants

W. V. (pessoa física)

SP, BR

Authors

W. V. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

10/05/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210050144 UF: WB Data: 02/06/2021 Hora: 16:46)

09/21/2021

RPI 2646

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: nas figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1, na face frontal, verifica-se que as chapas verticais adjacentes às faces laterais que fecham o objeto têm dimensões diferentes, mas nas figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2, respectivamente, essas dimensões diferem das mostradas nas figuras 1.1 e 1.2; na figura 2.1 há pequenos elementos retangulares abaixo da tampa que não estão representados nas figuras 2.2; a base das variação das figuras 2.1 a 2.7 é maior que a tampa, então deveria estar representada na figura 2.6; a aresta da área inclinada da base da variação das figuras 3.1 a 3.7 deveria estar representada na figura 3.6. [2] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original as variações das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7, adequando a numeração das folhas de figuras. [3.1] Por terem sido apresentadas todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente a reivindicação corrigida: coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Reapresente o relatório corrigido: informe apenas as figuras apresentadas no pedido original, sem a frase que antecede cada variação: o que define a variação é a numeração das figuras. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. [4] Apresente em um pedido dividido a variação das figuras 4.1 a 4.7, adequando a numeração das figuras e das folhas das figuras. Por terem sido apresentadas todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Caso apresente, siga os modelos do Manual e as orientações do item [3.1] desta exigência, com uma diferença: não mencione variações porque haverá apenas um objeto no pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 20.02 - equipamentos de exposição e vendas (por analogia com dispensadores de sacos [embalagem]), a fim de se adequar ao objeto requerido.

07/13/2021

RPI 2636

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210050144 UF: WB Data: 02/06/2021 Hora: 16:46)

06/22/2021

RPI 2633

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