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Official data from INPI

302021002437

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021002437

Filing

05/30/2021

Publication

03/29/2022

Progress at the INPI

  1. Filing05/30/21
  2. Abandoned06/29/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. V. (pessoa física)

PR, BR

Authors

S. L. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2657, de 07/12/2021.

03/29/2022

RPI 2673

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/15/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as abas do objeto eram retas, agora são arqueadas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto do depósito. Todas as vistas devem mostrar a aba na mesma posição: não podem estar retas em umas e curvadas em outras; todas devem estar como no depósito.Esta exigência deve ser cumprida com petição de GRU com código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.

12/07/2021

RPI 2657

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/23/2021

RPI 2655

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

09/14/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Em atenção ao item 5.5 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [2] Conforme item 4.2.11 o Manual, nas folhas de figuras não são admitidos elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os únicos textos admitidos nestas folhas são as legendas das figuras. Apresente as folhas de figuras sem a informação do título. [3] Em atenção ao item 5.5.1 o fundo das figuras deve ser absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, fundo neutro, sem sombras ou reflexos, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] A figura 1.6 deve ser retirada do pedido, pois não se enquadra na especificação de figura meramente ilustrativa do item 5.5.4 do Manual: mostra objeto diferente do requerido e há outros elementos não reivindicados que não estão representados por linhas tracejadas. [5] Ao apresentar todas as figuras, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deve fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisa atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, deve ser apresentado conforme modelo do Manual. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras e retire tudo que está abaixo das legendas (desde Refere-se o presente descritivo até o final): não são admitidos textos que não estejam previstos no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Atenção: só é permitido abdicar do relatório se forem apresentadas todas as vistas indicadas no item [1] desta exigência e se não forem apresentadas figuras meramente ilustrativas. [6] Com fulcro no item 5.7 do Manual foi excluída a classe 12-16, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 12-11. [7] A declaração de divulgação anterior não prejudicial de que trata o item 3.5.2 do Manual será desconsiderada porque não foi informada a data de tal divulgação. Este documento não é obrigatório no pedido.

07/06/2021

RPI 2635

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210048877 UF: WB Data: 30/05/2021 Hora: 17:09)

06/29/2021

RPI 2634

Exigência formal

#30

[ 1 ] De acordo com o §4º do Art.6º da LPI a solicitação de Não Divulgação do Autor deve ser acompanhada de documento do depositante nomeando e qualificando o autor e declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome. A declaração apresentada não contém todos os elementos necessários. Apresente a documentação corrigida conforme modelo disponível no Portal do INPI (Desenhos Industriais/ Guia Básico para o pedido/ Manual de Desenhos Industriais/ Referências/ Formulários/Declaração de não divulgação dos dados do inventor/autor [ 2 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 3 ] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo e da reivindicação (se houver) deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. As numerações das folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão ser independentes entre si.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

06/15/2021

RPI 2632

Industrial design protection

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