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Official data from INPI

302021002387

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021002387

Filing

05/27/2021

Publication

11/08/2022

Progress at the INPI

  1. Filing05/27/21
  2. Abandoned06/15/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. S. (pessoa física)

DF, BR

Authors

C. S. (pessoa física)

DF, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/25/2022

RPI 2703

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Os frisos laterais observados nas figuras 1.5 a 1.8 não foram observados na figura ma vista inferior do objeto. Conforme exigência anterior reapresentar as figuras 1.7 e 1.8 na forma ortogonal.

08/16/2022

RPI 2693

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/05/2022

RPI 2687

Exigência técnica

#34

As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.6 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. Portanto as atuais figuras serão desconsideradas. Para facillitar a harmonização das figuras, esta exigência se referirá aos desenhos do cumprimento da exigência de 01/09/2021, procotocolo 870210080737, que apresenta a menor quantidade de inconsistências. As figuras 1.4 e 1.5 estão corretas. Nas figuras 1.1 e 1.2 basta remover as linhas diagonais dos cantos da piscina. Na figura 1.3, faltou uma borda externa, observada na figura 1.1, que tem duas bordas, e as linhas diagonais dos cantos da piscina devem ser removidos. As figuras 1.6 e 1.8 estão perspectivadas e devem ser corrigidas para que mostrem vistas ortogonais. As figuras 1.6 e 1.7 não estão coerrentes com as demais, mas são desnecessárias, uma vez que já existem vistas em perspectiva no pedido. Ou, se realmente desejar que elas figurem no pedido, corrigi-las de forma que estejam consonantes com as demais vistas do pedido. Incluir a vista inferior ortogonal para a suficiência descritiva constante no item 5.6 do manual de desenhos industrais.

04/26/2022

RPI 2677

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/12/2022

RPI 2675

Exigência técnica

#34

As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.5 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. A curvatura das arestas foram modificadas, com raio significativamente maior. A altura e largura dos degraus das escadas. A piscina ficou mais larga. Proceder com as correções nas figuras solicitadas na exigência publicada em 28/09/2021 na RPI 2647, sem alterar a matéria do pedido.Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.

02/01/2022

RPI 2665

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/07/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As arestas internas com cantos arredondados das figuras 1.1, 1.2 e 1.3, apresentam uma linha diagonal. Remova essas linhas. Na fig. 1.3 a borda superior apresentou uma moldura a menos, se observar as fig. 1.1 e 1.2. As figuras 1.7 e 1.9, além de não representarem os frisos laterais, frontal e posterior, estão incompreensíveis. As formas dessas figuras não correspondem àquelas apresentadas nas figuras 1.1 e 1.2. A exigência solicitava somente a apresentação das vistas ortogonais e, portanto, estas vistas devem ser corrigidas ou excluídas. Para a suficiência descritiva do objeto inclua a vista inferior no conjunto de figuras, em atenção ao item 5.5 do manual. de desenho industrial.

09/28/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210048094 UF: WB Data: 27/05/2021 Hora: 15:09)

09/14/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada à piscina". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir vantagens práticas do objeto. Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Nas figuras 1.1, 1.2 e 1.4, os cantos internos da piscina foram representados com uma linha diagonal. No entanto, os desenhos mostram os cantos arredondados não justificando a representação dessas linhas. Na fig. 1.2 os degraus/escadas apresentam suas formas fechadas, enquanto na fig. 1.4 a representação dos mesmos está aberta. Apresentar as figuas 1.7 e 1.8 ortogonais, pois as atuais estão perspectivadas.Corrigir e revisar essas e quaisquer outras inconsistências nas figuras de forma que todas as vistas estejam harmônicas entre si.

07/06/2021

RPI 2635

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210048094 UF: WB Data: 27/05/2021 Hora: 15:09)

06/15/2021

RPI 2632

Industrial design protection

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