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Official data from INPI

302021002249

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021002249

Filing

05/24/2021

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing05/24/21
  2. Examination06/08/21
  3. Registration
  4. In force

Filed on 05/24/2021, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 06/18/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ATTENT AS

00000025556138

NO

Authors

C. N. (pessoa física)

NO

C. L. (pessoa física)

NO

L. C. (pessoa física)

NO

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

235

06/18/2024

RPI 2789

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870220038456, de 4/5/2022.

05/24/2022

RPI 2681

49

Referente à reivindicação das Prioridades nº 6107773 e 6107778, de 19/07/2021 por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido.

03/08/2022

RPI 2670

49.1

O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

03/08/2022

RPI 2670

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/15/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

A exigência técnica mencionava que as linhas tracejadas apresentadas, se representassem elementos dissociáveis, poderiam ser excluídas do pedido. No entanto, a representação das figuras 3.4 e 3.5 demonstram claramente que há uma rebaixo côncavo no objeto. Depreeende-se, portanto, que as linhas tracejadas representam um botão(dissociável), como pode ser observado na atual figura 1.9. Ou adeque os desenhos com a remoção do botão, ou remova do pedido as figuras 3.1 a 3.8, já que ao preencher as linhas tracejadas, restaria objeto idêntico ao da figura 1.1.

12/07/2021

RPI 2657

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210046687 UF: WB Data: 24/05/2021 Hora: 14:24)

11/23/2021

RPI 2655

Exigência técnica

#34

Conforme as regras do item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas dos objetos das figuras 1.1 a 1.8; 3.1 a 5.7. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1 a 2.8; 6.1 a 6.8. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito. Adequar a reivindicação de Prioridade de acordo com os objetos mantidos e divididos nos pedidos.Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar desenhos com melhor qualidade das figuras 1.1 a 2.8.As figuras 4.1 a 4.8 representaram objeto com alguma parte em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. No entanto, se com o preenchimento das linhas tracejadas resultar em objeto idêntico a outro já representado no pedido, basta excluir esse objeto do pedido.Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 5.1 a 5.7 e o das figuras 1.1 a 1.8; e entre as figuras 6.1 a 6.8 e fig. 2.1 a 2.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, reivindicar apenas as figuras 5.1 a 5.7 e figs. 6.1 a 6.7.

09/14/2021

RPI 2645

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210075640 de 18/08/2021

09/08/2021

RPI 2644

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado e à solicitação de alteração de cadastro. Em referência ao protocolo 870210066439 de 22/07/2021

08/17/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210046687 UF: WB Data: 24/05/2021 Hora: 14:24)

06/08/2021

RPI 2631

Industrial design protection

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