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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO de DAIHATSU MOTOR CO., LTD. — classe Locarno 26-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO de DAIHATSU MOTOR CO., LTD. — classe Locarno 26-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021002158

Filing

05/17/2021

Publication

09/21/2021

Progress at the INPI

  1. Filing05/17/21
  2. Examination06/01/21
  3. Registration09/21/21
  4. In force05/17/31

The registration was granted on 09/21/2021 and is in force until 05/17/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/17/2031

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DAIHATSU MOTOR CO., LTD.

00000033170446

JP

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Authors

R. M. (pessoa física)

JP

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/18/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

09/21/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/08/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O título informado não corresponde ao objeto requerido, que não é uma lâmpada. Altere o título para: configuração aplicada em farol dianteiro para veículo OU configuração aplicada em lanterna traseira para veículo. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. No entanto, com base no art. 107da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar esclarecimento no cumprimento desta exigência informando que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

06/29/2021

RPI 2634

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210044400 UF: WB Data: 17/05/2021 Hora: 10:45)

06/01/2021

RPI 2630

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