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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARRO LOCOMOTIVA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARRO LOCOMOTIVA de JOINT STOCK COMPANY «TRANSMASHHOLDING» — classe Locarno 12-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARRO LOCOMOTIVA de JOINT STOCK COMPANY «TRANSMASHHOLDING» — classe Locarno 12-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021002144

Filing

05/14/2021

Publication

03/15/2022

Progress at the INPI

  1. Filing05/14/21
  2. Examination06/01/21
  3. Registration03/15/22
  4. In force05/14/31

The registration was granted on 03/15/2022 and is in force until 05/14/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/14/2031

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Latest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JOINT STOCK COMPANY «TRANSMASHHOLDING»

00000025480046

RU

Authors

E. M. (pessoa física)

RU

K. D. (pessoa física)

RU

M. R. (pessoa física)

RU

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

03/15/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/22/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As novas figuras apresentadas ainda trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na vista frontal, são mostrados dois detalhes em aspecto triangular, nas laterais logo acima do engate, à semelhança de faróis, não mostrados na perspectiva; ainda com relação a essas vistas, apenas uma das linhas inclinadas que são mostradas como uma "moldura" na parte frontal do objeto, abaixo das janelas, foi representada na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

12/14/2021

RPI 2658

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/30/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na vista frontal, são mostrados dois detalhes em aspecto triangular, à semelhança de faróis, não mostrados anteriormente nem representados nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), fazendo constar na mesma a declaração de omissão de vistas.

09/21/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/08/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual (uma vez que não há variações configurativas no pedido, tal informação também deverá ser excluída da reivindicação).

06/29/2021

RPI 2634

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210044110 UF: WB Data: 14/05/2021 Hora: 15:42)

06/01/2021

RPI 2630

Industrial design protection

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