Concessão do registro
#39
03/15/2022
RPI 2671
Applicants
TRYMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTICIOS EIRELI
18635617000149
RS, BR
Authors
R. P. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
03/15/2022
RPI 2671
#34.2
02/22/2022
RPI 2668
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. A fig. 1.1 foi apresentada com a parte de baixo cortada. Reapresentar as figuras devidamente corrigidas.
12/14/2021
RPI 2658
#34.2
11/30/2021
RPI 2656
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas no ato do depósito trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado na vista inferior encontra-se incorreto; uma vez que a parte superior do objeto é mais larga que a parte inferior, desde esse ponto de vista seriam visíveis a inclinação das paredes, com o padrão aplicado, além da borda pronunciada mostrada na parte superior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
09/21/2021
RPI 2646
#34.2
09/08/2021
RPI 2644
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado na vista inferior encontra-se incorreto; uma vez que a parte superior do objeto é mais larga que a parte inferior, desde esse ponto de vista seriam visíveis a inclinação das paredes, com o padrão aplicado, além da borda pronunciada mostrada na parte superior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
06/29/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210043897 UF: WB Data: 14/05/2021 Hora: 10:37)
06/01/2021
RPI 2630
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