Concessão do registro
#39
03/15/2022
RPI 2671
Application data
Number
302021002132Filing
Publication
The registration was granted on 03/15/2022 and is in force until 05/14/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/14/2031
Latest action published by the INPI: 03/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TRYMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTICIOS EIRELI
18635617000149
RS, BR
Authors
R. P. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
03/15/2022
RPI 2671
#34.2
02/22/2022
RPI 2668
#34
[1]- Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), corrigindo seu título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MOLDURA".
12/14/2021
RPI 2658
#34.2
11/30/2021
RPI 2656
#34
[1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual e com o mesmo título de "Configuração aplicada em moldura". Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
09/21/2021
RPI 2646
#34.2
09/08/2021
RPI 2644
#34
[1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Reapresentar as figuras, retirando da folha 1 a indicação "ANEXOS". [3]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOLDURA".
06/29/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210043858 UF: WB Data: 14/05/2021 Hora: 09:13)
06/01/2021
RPI 2630
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