Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
02/08/2022
RPI 2666
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302021002048Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ANALYTICLAB MATERIAL PARA LABORATORIOS EIRELI
32800025000166
RJ, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
02/08/2022
RPI 2666
#34.2
11/30/2021
RPI 2656
#34
Conforme exigência publicada na RPI 2634, proceda com as seguintes correções no pedido. Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, com linhas precisas e uniformes.Conforme item 5.5.3 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo jogo de figuras removendo os eixos de simetria das figuras 1.1 e 1.3. Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.
09/21/2021
RPI 2646
#34.2
09/08/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar o jogo de figuras com a vista em perspectiva e as vistas ortogonais ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6 e fig. 1.7.Conforme item 5.5.7 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras em corte devem mostrar apenas a forma externa do objeto. As figuras 1.4 e 1.6 apresentam corte para visualização de detalhe interno do objeto e devem ser retiradas do pedido.Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade.Remover dos desenhos as dimensões do objeto, linhas de corte e linhas de simetria (fig. 1.1) em atenção ao item 4.2.11 do manual.
06/29/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210042153 UF: WB Data: 10/05/2021 Hora: 11:19)
06/01/2021
RPI 2630
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