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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SISTEMA DE TERAPIA TÉRMICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SISTEMA DE TERAPIA TÉRMICA de HYPERICE IP SUBCO, LLC — classe Locarno 24-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SISTEMA DE TERAPIA TÉRMICA de HYPERICE IP SUBCO, LLC — classe Locarno 24-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021002001

Filing

05/06/2021

Publication

03/15/2022

Progress at the INPI

  1. Filing05/06/21
  2. Examination05/25/21
  3. Registration03/15/22
  4. In force05/06/31

The registration was granted on 03/15/2022 and is in force until 05/06/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/06/2031

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HYPERICE IP SUBCO, LLC

Authors

A. A. (pessoa física)

US

D. E. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/18/2026

RPI 2902

Petição deferida

#270

05/28/2024

RPI 2786

Concessão do registro

#39

03/15/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/08/2022

RPI 2666

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo as linhas tracejadas dos elementos mostrados nas figuras 1.9, 1.11 e 1.15.

11/30/2021

RPI 2656

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210041247 UF: WB Data: 06/05/2021 Hora: 13:40)

11/16/2021

RPI 2654

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o das figuras 3.1 a 3.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação (com e sem hachuras), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar a marca das figuras. [4]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Os elementos mostrados nas figuras meramente ilustrativas que não fazem parte do escopo reivindicado, deverão ser representados por meio de linhas tracejadas. [5]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SISTEMA DE TERAPIA TÉRMICA".

09/08/2021

RPI 2644

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210060766 de 05/07/2021

08/31/2021

RPI 2643

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870210060751 de 05/07/2021

07/20/2021

RPI 2637

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210041247 UF: WB Data: 06/05/2021 Hora: 13:40)

05/25/2021

RPI 2629

Industrial design protection

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