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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRENÓ DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRENÓ DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de CILAG GMBH INTERNATIONAL — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRENÓ DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de CILAG GMBH INTERNATIONAL — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302021001944

Filing

05/03/2021

Publication

11/16/2021

Progress at the INPI

  1. Filing05/03/21
  2. Examination05/25/21
  3. Registration11/16/21
  4. In force05/03/31

The registration was granted on 11/16/2021 and is in force until 05/03/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/03/2031

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CILAG GMBH INTERNATIONAL

00000002162769

CH

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Authors

A. N. (pessoa física)

US

F. I. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/18/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

11/16/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210039954 UF: WB Data: 03/05/2021 Hora: 14:14)

11/09/2021

RPI 2653

Exigência técnica

#34

[1]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e o das figuras 2.1 a 2.6, entre o objeto das figuras 3.1 a 3.6 e o das figuras 4.1 a 4.6 e entre o objeto das figuras 5.1 a 5.6 e o das figuras 6.1 a 6.6. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação (com e sem hachuras), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. [2]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.

08/31/2021

RPI 2643

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210058972 de 29/06/2021

08/17/2021

RPI 2641

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210039954 UF: WB Data: 03/05/2021 Hora: 14:14)

05/25/2021

RPI 2629

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