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Official data from INPI

302021001878

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302021001878

Filing

04/28/2021

Publication

12/20/2022

Progress at the INPI

  1. Filing04/28/21
  2. Abandoned05/18/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNE MASTER - GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA

19090854000134

RS, BR

Authors

R. N. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/20/2022

RPI 2711

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/31/2022

RPI 2682

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual. Suprima o parágrafo sobre a omissão da vista da perspectiva inferior pois esta vista não é obrigatória e não seria simetrica a figura 1.1.

03/22/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/30/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, tendo em vista que no conjunte apresentado em cumprimento à exigência anterior, a vista posterior foi suprimida sob alegação que esta seria simétrica a vista anterior, mas a angulação das abas laterais que contém furos tornam distintas as vistas anterior e posterior e portanto é preciso apresentar a vista posterior do objeto. Efetue as devidas alterações no Relatório Descritivo e na Reivindicação. [2] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que as vistas laterais do objeto não representam as abas laterais na angulação correta, como ocorre nas demais vistas.[3] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual. Suprima o parágrafo sobre a omissão da vista da perspectiva inferior pois esta vista não é obrigatória além de que esta não seria simetrica a figura 1.1.

09/21/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/08/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente novo conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que na figura 1.1, as abas laterais com furos parecem formar um ângulo de 90 graus com as faces maiores da placa, enquanto que em todas as outras figuras esse ângulo parace ser maior que 90 graus. A figura 1.2 (vista) frontal está representada chapada, o que não corresponde à realidade da vista. Logo, a vista posterior não será simétrica à frontal e portanto é preciso ser representada.[2] A fig. 1.7 não corresponde ao que é definido no item 5.5.4 do manual como sendo figura meramente ilustrativa e deverá ser suprimida do pedido.[3] Tendo em vistas as alterações propostas o Relatório Descritivo e a Reivindicação deverão ser corrigidos e reapresentados, em atendimento ao item 3.8.1 do Manual de Desenho Industrial.Por fim, esclarecemos que o documento "Informações complementares" não faz parte do pedido e portanto será desconsiderado no exame técnico.

06/29/2021

RPI 2634

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210038688 UF: WB Data: 28/04/2021 Hora: 19:41)

05/18/2021

RPI 2628

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